terça-feira, 31 de agosto de 2021

CONSUMIDOR, SE É PROMOÇÃO, É PROMOÇÃO.

Vi um cartaz/anúncio na loja oferecendo o desconto, mas na hora de pagar me falaram que eles não são obrigados


Nesse caso, a empresa é sim obrigada a dar o desconto que ofereceu.

Isso porque se estiver escrito em algum lugar da loja que há desconto no pagamento à vista (ou em alguma outra forma de pagamento) ela fica vinculada à oferta que fez (artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor).

Com isso, o consumidor pode exigir o desconto ofertado.




Se a empresa se recusar a dar o desconto, tire foto do local da loja ou da área de site da internet em que está escrita essa oferta, bem como do valor cobrado na hora do pagamento. Em seguida, encaminhe a reclamação para SAC da empresa, anexando essas fotos.

Se a empresa se negar a resolver amigavelmente, procure um advogado!


Logistas são obrigados a dar desconto em pagamento à vista? (jornalcontabil.com.br)








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