terça-feira, 13 de maio de 2014

EU SURTO, POIS ESTOU RODEADA DE IDIOTAS



Como conviver pacificamente, se na minha vida, só aparece gente RETARDADA e totalmente ALIENADA MENTALMENTE.

Podem dizer que estou em DEPRESSÃO ou estou com a AUTO-ESTIMA EM BAIXO, posso dizer claramente, a SUA OPINIÃO A MEU RESPEITO NÃO ME INTERESSA, pois a sua limitação mental e a minha vitória.

PORTANTO, PRA VOCÊ ESTAR NO MEU PÉ, É PORQUE SOU MELHOR DO QUE VOCÊ, POIS EU NÃO ME INTERESSO E MUITO MENOS ESTOU NO SEU PÉ, ALEM DE RECLAMAR A SUA INSANIDADE.

sábado, 3 de maio de 2014

Perdas salárias de 1998 a 2003, incorporados aos subsídios, UM DIREITO JUSTO.

SINJUSMAT EM AÇÃO: AÇÃO DOS 48 % SOBRE SUBSIDIOS

SINJUSMAT EM AÇÃO:
O Sinjusmat, visando a defesa dos interesses e direitos de seus Sindicalizados, ingressou com Ação Ordinária de Cobrança com o objetivo de incorporar aos subsidios as perdas inflacionárias referentes ao período de 1998 até 2003. 


DADOS DO PROCESSO:
Processo de Conhecimento
Distribuida em: 05-março-2014
Tramita na: 2ª Vara Especializada Fazenda Pública
Código nr.: 870756   
Numeração única: 10126-18.2014.811.0041 
Obs.: Todos que entregaram a documentação exigida pelo Sinjusmat (para propositura da ação) e são filiados, terão seu nome vinculado a esta ação de cobrança. Aqueles que não se filiaram e não entregaram a documentação exigida, ainda podem fazê-lo até dia 25-março. Para tanto, contactar o Sinjusmat (36217020, falar com Maristela ou Elias).


ENTENDA MELHOR A QUESTÃO:
Emenda Constitucional nr. 19/1998 prescreveu, entre outros temas: "...a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices...".  Assim, a Constituição determinou desde 1998 que fosse implantada a DATA-BASE para assegurar as perdas inflacionárias. O Estado, então, deveria fazer uma lei, isto não foi feito no período de 1998 até 2003, ou seja, houve omissão do Estado. O  Sinjusmat, em 2004, fez pedido coletivo, que não foi concedido. Portanto, agora, temos como jurisprudência a Ação 9250-15.2004.811.0041 (Ação Ordinária não coletiva), que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a qual determinou, excerto: "...contra o Estado de Mato Grosso, condenado-se este a implantar em folhade pagamento dos autores o percentual de quarenta e oito virgula trinta e quatro por cento (48,34%) incidindo sobre a remuneração integral deles, a parte de janeiro de 2004, como assim, indenizá-los nas diferenças encontradas entre suas remunerações pagas no período de junho de 1998 a dezembro de 2003 e as que deveriam ter sido com a incidência do percentual acumulado de quarenta e oito virgula trinta e quatro por cento (48,34%), conforme planilhas constantes dos autos, corrigidos pelo INPC desde a época em que deveriam ter sido pagos e juros de mora de meio por cento (0,5%) ao mês, a partir da citação...". 

Assim, com base nesta decisão favorável, o Sinjusmat ingressou com esta nova ação de cobrança.

http://www.sinjusmat.com/2014/03/sinjusmat-em-acao-acao-dos-48-sobre.html

Revisão do SDCR e alterações

DIRETORIA DO E.TJMT  EXPLICA AO SINJUSMAT MINUTA PROJETO LEI QUE VISA ATENDER PCA1415

SINJUSMAT EM AÇÃO:
ALTERAÇÕES SDCR
PROGRESSÕES E OUTROS TEMAS


No dia 18-março-2014, às 14:00, o Sinjusmat reuniu-se com a Diretoria do E. TJMT, onde a Diretora Geral Márcia Coutinho explanou a minuta de Projeto de Lei que está sendo feita, por essa Diretoria, visando atender determinações do CNJ no PCA1415, determinações estas, atualmente, vindas do Conselheiro Guilherme Calmon, em procedimento de acompanhamento de decisão (PAD).

A reunião transcorreu dentro da maior cordialidade possível, como de costume, e a Diretoria, bem como outros participantes da mesa, procuraram, ao máximo, dirimir dúvidas do Sinjusmat.

Em síntese, o Sinjusmat entendeu, quanto a questão remuneratória, o seguinte: 

1. IMPLANTAÇÃO DE REFERÊNCIAS DO ANTIGO SDCR (LEI 6614/94): Está sendo feito recalculo de quantas referências, realmente, cada Servidor teria direito quando da mudança do antigo SDCR (Lei 6614/94) para o atual SDCR (Lei 8.814/2008), face ao parág.único do art. 63 da Lei 8.814/2008. Assim, a maioria dos Servidores terão elevação de 1 ou mais referências (não confundir estas referências com as do art. 26 e 27  do atual SDCR, ou seja, não correspondem às 2 verticais e 1 horizontal já devidas pelo Poder). Previsão: a partir de maio/2014, caso não ocorra impedimentos na tramitação legal;

2. PASSIVO DESSAS REFERÊNCIAS DO ANTIGO SDCR (LEI 6614/94): Este recalculo de concessão, conforme acima relatado, gerará um passivo que deverá ser pago pelo Poder em havendo orçamento;

3. PROGRESSÃO HORIZONTAL (ART. 26 DO SDCR LEI 8.814/2008): Apesar do acordo previsto com o Sindicato, as recentes decisões do CNJ impõe que sejam primeiramente concedidas, para evitar perdas salariais aos Servidores, as referências que estão sendo recalculadas (da Lei 6614/94). Após a implantação destas, a Progressão Horizontal ocorrerá;

5. PASSIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL: Face ao atraso na implantação deste direito, teremos um passivo, que deverá ser pago pelo Poder em havendo orçamento;

6. PROGRESSÕES VERTICAIS (ART. 27 DO SDCR LEI 8.814/2008): Estas progressões são, atualmente, objeto do processo de avaliação de desempenho, que ocorreu em 2013 e ocorrerá em 2014 também. Assim, a previsão destas é para implantação em 2015 e 2016;

7. PASSIVO DAS PROGRESSÕES VERTICAIS: Face ao atraso na implantação destes direitos, teremos um passivo, que deverá ser pago pelo Poder em havendo orçamento;

8.CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO GRATIFICADA (FC) NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR: Esta FC será destinada para o cargo de Distribuidor/Contador/Partidor ou Técnico Judiciário, atuantes no Cartório Distribuidor, cuja concessão se dará por competência;

9. VIPAE DOS OJ: Ao final, a Diretora Márcia Coutinho comentou ainda sobre a Vipae dos Oficiais de Justiça, onde explicou que deverá haver mudança na nomenclatura da verba, bem como somatório do abono à parte já fixa da verba, além do pagamento de duas verbas num determinado mês, para, assim,  atender a resolução do CNJ.

Ao final da reunião, todos os presentes assinaram a Ata de explanação da Minuta de Projeto de Lei, que gerará alterações no SDCR, onde, após, o Presidente Rosenwal concluiu que o Sinjusmat, de posse de uma cópia dessa ata e da minuta, fará um estudo minucioso, para, então, ofertar concordância ou discordância sobre determinados pontos.  

http://www.sinjusmat.com/2014/03/diretoria-do-etjmt-explica-ao-sinjusmat.html

Aguardando mais uma decisão em favor dos Servidores do Poder Judiciário de MT

DIREITO TEMOS, BUSCAR É A SOLUÇÃO.
SINJUSMAT EM AÇÃO: AÇÃO COBRANÇA URV 3 ANOS ADMINISTRATIVOS

SINJUSMAT EM AÇÃO:
O Sinjusmat, visando a defesa dos interesses e direitos de seus Sindicalizados, ingressou com Ação Ordinária de Cobrança com o objetivo de receber o PASSIVO da chamada Urv 3 anos administrativos: ano de 1998, 1999, 2000 e parte de 2001.

DADOS DO PROCESSO:
Distribuida em: 09-outubro-2013
Tramita na: 2ª Vara Especializada Fazenda Pública
Código nr.: 838651  
Numeração única: 43253-78.2013.811.0041


SÍNTESE DA SITUAÇÃO ATUAL:
10-2-2014: Decisão de Mérito do 1º Grau Jurisdição FAVORÁVEL ao Pedido;
07-3-2014: Estado apelou da decisão;
20-3-2014: Sinjusmat juntou contra-razões à apelação do Estado;
21-3-2014: Processo sobe para REEXAME necessário no E. TJMT;  

ENTENDA MELHOR A QUESTÃO:
Neste contexto, temos o chamado Passivo Administrativo da URV, que corresponde ao período não pago judicialmente, mas que o Servidor  tem direito por ter sido pré-questionado administrativamente pelo Sinjusmat: ano de 1998, 1999, 2000 e parte de 2001.
Assim temos a chamada URV 3 ANOS ADMINISTRATIVOS, que consubstancia-se em um passivo, um crédito do Servidor, que pode ser obtido via Ação Ordinária de Cobrança.

http://www.sinjusmat.com/2014/03/sinjusmat-em-acao-acao-cobranca-urv-3.html

Novidade para os servidores do Poder Judiciário de MT, reposição de 5,56, em 2014

RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS: PUBLICADA LEI ESTADUAL NR. 10.085, QUE GARANTE MAIS 5,56%

Confira, abaixo, texto da Lei Estadual nr. 10.085, de 9 de abril de 2014, a qual determina a implementação de mais 5,56% aos subsídios dos Servidores do Poder Judiciário Estadual.  

Esta recomposição salarial estará valendo a partir de 1º de maio de 2014, portanto, com pagamento previsto para 30/maio. A data-base foi uma das lutas do SINJUSMAT, que, no processo de aprovação do SDCR, fez constar no art. 40, parág. 3º: "...a data base de reajuste das tabelas de subsídios dos Servidores do Poder Judiciário dar-se-á no mês de maio de cada ano...". 


sexta-feira, 18 de abril de 2014

BRINCARAM COM FOTOS MINHAS, PROBLEMAS PARA QUEM BRINCOU



BOM DIA ... BOM DIA ...

INFORMANDO QUE MINHAS FOTOS FORAM USADAS POR OUTRA PESSOA, QUE FOTOS DE POLICIAIS MILITARES, CIVIS, FEDERAIS E DO EXERCITO, FORAM UTILIZADAS EM BRINCADEIRAS, SEM NOÇÃO... PORTANTO, ELES ESTÃO SENDO PROCESSADOS PELOS SEUS ORGÃOS PELA BRINCADEIRA DE UM PESSOAL DE CUIABA.

A POLICIA FEDERAL E CIVIL ESTÁ ATRÁS DOS CULPADOS, COMO SABEM QUE AS FOTOS FORAM ROUBADAS DE MIM, EU SOU A VITIMA, JÁ QUE TINHA DADO PARTE DO FATO A POLICIA CIVIL.

SENDO ASSIM, TODOS NA FOTO, NÃO FEZ NADA DE ERRADO, O QUE A PESSOA INVENTOU, FEZ PROPOSITAL, APENAS PARA TIRAR DINHEIRO E SAIR BEM NA FITA, JÁ QUE ELE OU ELA ERA A CULPADO/A DE MUITA COISA.

TODOS NA FOTO, COM ARMAS, SÃO POLICIAIS EM TREINAMENTOS, NA FORÇA NACIONAL, 

SENDO ASSIM, QUEM CRIOU ESTA SITUAÇÃO, PASSOU INFORMAÇÃO ERRADA, ESTA SENDO PROCURADO PELA POLICIA.


terça-feira, 15 de abril de 2014

Fã diz que Michael Jackson não morreu e mostra vídeo do astro vivo

O vídeo, registrado por um jornalista, pode ser a prova de que o astro pop não morreu. A imagem, registrada em Paris, na França, supostamente mostra o cantor fazendo compras. Assista à matéria e veja o flagra que pode abalar o mundo da música.

"Quero pelo menos provocar a discussão", diz Bacci sobre vídeo de Michael Jackson



http://videos.r7.com/fa-diz-que-michael-jackson-nao-morreu-e-mostra-video-do-astro-vivo/idmedia/534c2cc20cf296ccd09748f1.html


segunda-feira, 14 de abril de 2014

Guns N' Roses - Sweet Child O' Mine





REALMENTE, ESTA MUSICA É UMA DOS HINOS DO ROCK,


Ela realmente representa O ROCK dos anos 80.


A gente que curti um bom rock,  principalmente, eu que comecei a curtir no inicio nos anos 80, em FERNANDOPOLIS - SÃO PAULO, com minhas amigas Silvia, Sandra e Vilmara, no bairro Nossa Senhora Aparecida. A GENTE VIVIA CURTINDO UM SOM COM OS AMIGOS.


Essa época, apesar de muitos episódios tristes, mas foi uma época que marcou, pela intensidade dos sentimentos e todos verdadeiros, sem mascaras sociais...

EU, ERA EU MESMA... SEM  REPRESENTAR NADA A NINGUEM... O QUE SOU HOJE... EU VOLTEI A SER EU MESMA... portanto, eu não sinto perdida ou faltando algo, pois resolvi que nada mais importante, do que eu mesma... ACEITE QUEM QUER... quem não aceitar, que pegue seu banquinho e saia de mansinho, não quero ser incomodada pela sua opinião.

EU SOU FELIZ ASSIM ...