sábado, 3 de maio de 2014

Revisão do SDCR e alterações

DIRETORIA DO E.TJMT  EXPLICA AO SINJUSMAT MINUTA PROJETO LEI QUE VISA ATENDER PCA1415

SINJUSMAT EM AÇÃO:
ALTERAÇÕES SDCR
PROGRESSÕES E OUTROS TEMAS


No dia 18-março-2014, às 14:00, o Sinjusmat reuniu-se com a Diretoria do E. TJMT, onde a Diretora Geral Márcia Coutinho explanou a minuta de Projeto de Lei que está sendo feita, por essa Diretoria, visando atender determinações do CNJ no PCA1415, determinações estas, atualmente, vindas do Conselheiro Guilherme Calmon, em procedimento de acompanhamento de decisão (PAD).

A reunião transcorreu dentro da maior cordialidade possível, como de costume, e a Diretoria, bem como outros participantes da mesa, procuraram, ao máximo, dirimir dúvidas do Sinjusmat.

Em síntese, o Sinjusmat entendeu, quanto a questão remuneratória, o seguinte: 

1. IMPLANTAÇÃO DE REFERÊNCIAS DO ANTIGO SDCR (LEI 6614/94): Está sendo feito recalculo de quantas referências, realmente, cada Servidor teria direito quando da mudança do antigo SDCR (Lei 6614/94) para o atual SDCR (Lei 8.814/2008), face ao parág.único do art. 63 da Lei 8.814/2008. Assim, a maioria dos Servidores terão elevação de 1 ou mais referências (não confundir estas referências com as do art. 26 e 27  do atual SDCR, ou seja, não correspondem às 2 verticais e 1 horizontal já devidas pelo Poder). Previsão: a partir de maio/2014, caso não ocorra impedimentos na tramitação legal;

2. PASSIVO DESSAS REFERÊNCIAS DO ANTIGO SDCR (LEI 6614/94): Este recalculo de concessão, conforme acima relatado, gerará um passivo que deverá ser pago pelo Poder em havendo orçamento;

3. PROGRESSÃO HORIZONTAL (ART. 26 DO SDCR LEI 8.814/2008): Apesar do acordo previsto com o Sindicato, as recentes decisões do CNJ impõe que sejam primeiramente concedidas, para evitar perdas salariais aos Servidores, as referências que estão sendo recalculadas (da Lei 6614/94). Após a implantação destas, a Progressão Horizontal ocorrerá;

5. PASSIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL: Face ao atraso na implantação deste direito, teremos um passivo, que deverá ser pago pelo Poder em havendo orçamento;

6. PROGRESSÕES VERTICAIS (ART. 27 DO SDCR LEI 8.814/2008): Estas progressões são, atualmente, objeto do processo de avaliação de desempenho, que ocorreu em 2013 e ocorrerá em 2014 também. Assim, a previsão destas é para implantação em 2015 e 2016;

7. PASSIVO DAS PROGRESSÕES VERTICAIS: Face ao atraso na implantação destes direitos, teremos um passivo, que deverá ser pago pelo Poder em havendo orçamento;

8.CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO GRATIFICADA (FC) NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR: Esta FC será destinada para o cargo de Distribuidor/Contador/Partidor ou Técnico Judiciário, atuantes no Cartório Distribuidor, cuja concessão se dará por competência;

9. VIPAE DOS OJ: Ao final, a Diretora Márcia Coutinho comentou ainda sobre a Vipae dos Oficiais de Justiça, onde explicou que deverá haver mudança na nomenclatura da verba, bem como somatório do abono à parte já fixa da verba, além do pagamento de duas verbas num determinado mês, para, assim,  atender a resolução do CNJ.

Ao final da reunião, todos os presentes assinaram a Ata de explanação da Minuta de Projeto de Lei, que gerará alterações no SDCR, onde, após, o Presidente Rosenwal concluiu que o Sinjusmat, de posse de uma cópia dessa ata e da minuta, fará um estudo minucioso, para, então, ofertar concordância ou discordância sobre determinados pontos.  

http://www.sinjusmat.com/2014/03/diretoria-do-etjmt-explica-ao-sinjusmat.html

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