sábado, 3 de maio de 2014

Perdas salárias de 1998 a 2003, incorporados aos subsídios, UM DIREITO JUSTO.

SINJUSMAT EM AÇÃO: AÇÃO DOS 48 % SOBRE SUBSIDIOS

SINJUSMAT EM AÇÃO:
O Sinjusmat, visando a defesa dos interesses e direitos de seus Sindicalizados, ingressou com Ação Ordinária de Cobrança com o objetivo de incorporar aos subsidios as perdas inflacionárias referentes ao período de 1998 até 2003. 


DADOS DO PROCESSO:
Processo de Conhecimento
Distribuida em: 05-março-2014
Tramita na: 2ª Vara Especializada Fazenda Pública
Código nr.: 870756   
Numeração única: 10126-18.2014.811.0041 
Obs.: Todos que entregaram a documentação exigida pelo Sinjusmat (para propositura da ação) e são filiados, terão seu nome vinculado a esta ação de cobrança. Aqueles que não se filiaram e não entregaram a documentação exigida, ainda podem fazê-lo até dia 25-março. Para tanto, contactar o Sinjusmat (36217020, falar com Maristela ou Elias).


ENTENDA MELHOR A QUESTÃO:
Emenda Constitucional nr. 19/1998 prescreveu, entre outros temas: "...a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices...".  Assim, a Constituição determinou desde 1998 que fosse implantada a DATA-BASE para assegurar as perdas inflacionárias. O Estado, então, deveria fazer uma lei, isto não foi feito no período de 1998 até 2003, ou seja, houve omissão do Estado. O  Sinjusmat, em 2004, fez pedido coletivo, que não foi concedido. Portanto, agora, temos como jurisprudência a Ação 9250-15.2004.811.0041 (Ação Ordinária não coletiva), que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a qual determinou, excerto: "...contra o Estado de Mato Grosso, condenado-se este a implantar em folhade pagamento dos autores o percentual de quarenta e oito virgula trinta e quatro por cento (48,34%) incidindo sobre a remuneração integral deles, a parte de janeiro de 2004, como assim, indenizá-los nas diferenças encontradas entre suas remunerações pagas no período de junho de 1998 a dezembro de 2003 e as que deveriam ter sido com a incidência do percentual acumulado de quarenta e oito virgula trinta e quatro por cento (48,34%), conforme planilhas constantes dos autos, corrigidos pelo INPC desde a época em que deveriam ter sido pagos e juros de mora de meio por cento (0,5%) ao mês, a partir da citação...". 

Assim, com base nesta decisão favorável, o Sinjusmat ingressou com esta nova ação de cobrança.

http://www.sinjusmat.com/2014/03/sinjusmat-em-acao-acao-dos-48-sobre.html

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