sexta-feira, 16 de abril de 2010

Riva perde no STJ, continua inelegível e não pode assinar cheques

A CASA ESTÁ DESABANDO: Decisão do STJ impede Riva de registrar sua candidatura à reeleição e de assinar cheques para pagamentos da Assembléia - informam Pannunzio e Adriana


16/04/2010 - 18:20:00






RIVA SE DEFENDE: "Não estou inelegível, pois estou recorrendo de todas as decisões dadas. Essa decisão só será válida quando transitar em julgado"

O jornalista Fábio Pannunzio, no seu blog Blog do Pannunzio, e a economista Adriana Vandoni, no seu blogue Prosa e Política mostram, no dia de hoje, que o deputado Geraldo Riva continua tendo muitas razões para dores de cabeça e angústia incontrolável. É que decisão do ministro César Asfor Rocha do Superior Tribunal de Justiça, mantém a ineligibilidade de Riva que, graças a esta decisão, pode não conseguir se registrar para disputar sequer a reeleição como deputado estadual - ele que já confessou que não será candidato ao deputado graças às revelações feitas pelos blogues dos inúmeros processos que responde na Justiça e que são movidos pelo Ministério Público de Mato Grosso. Leia aqui o que informam Pannunzio e Adriana Vandoni:

Riva perde no STJ, continua inelegível e não pode assinar cheques O maior ficha-suja do País, o deputado estadual José Geraldo Riva (PP/MT), acaba de perder mais uma batalha no STJ em sua tentativa de reaver os direitos políticos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e sentença impetrado por ele contra decisão do Presidente do TJ de Mato Grosso, Desembargador José Silvério.

Há cerca de um mês, Silvério recusou o pedido de Riva para suspender os efeitos de uma das sentenças que o condenaram por improbidade administrativa, impondo-lhe a inilegibilidade e o afastamento compulsório de todas as funções administrativas atinentes à presidência do Legislativo de Mato Grosso.

Desta forma, Riva, que responde a outros 117 processos civis e criminais, permanece sem ter como registrar sua candidatura para as próximas eleições e continua proibido de assinar cheques emitidos pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso. E está a um passo do encerramento compulsório de sua controversa carreira política.

Assim como o presidente do TJ de Mato Grosso, o presidente do STJ entendeu que Riva não tem legitimidade para propor a suspensão dos efeitos da sentença que o condenou em primeira instância. Com a derrota, é cada vez mais remota e possibilidade, agora ínfima, de que José Geraldo Riva consiga disputar as próximas eleições.


Além disso, uma parte de seu patrimônio aparente está bloqueada.

Esta semana o deputado condenado declarou a um site regional de Mato Grosso que só não conseguiria disputar as eleições caso a Constituição da República fosse rasgada.

Como se viu, o Poder Judiciário pensa diferente de Riva -- e mantém suja a ficha do maior ficha-suja do País.

O deputado condenado é autor de diversos processos contra jornalistas que publicam notícias sobre sua dificílima situação judicial. ele acionou civil e criminalmente o Blog do Pannunzio, o Prosa e Política, a Página do E e também a presidente do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, Keka Werneck, por supostamente
terem cometidos crimes contra sua honra. Os pedidos de prisão contra jornalistas e blogueiros variam de 15 anos a a 6 anos em regime fechado.

******************

Em nota, Riva diz que “está recorrendo”. E o processo correndo. O tempo urge.



Através do seu Secretário de Imprensa o presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso afastado das funções administrativas por decisão de quatro sentenças judiciais, Deputado José Geraldo Riva (PP), enviou a seguinte nota ao Blog:

.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça em negar o pedido de suspensão de liminar e de sentença proferida pelo juiz Luiz Bertolucci, que afasta o presidente da Assembleia Legislativa de Mato
Grosso, deputado José Riva, das funções administrativas da AL, é importante esclarecer que:

1- A decisão não altera o andamento administrativo da Assembleia, pois todas as decisões já estão sendo respeitadas.

2- O deputado José Riva continua respondendo pela presidência da Casa, estando afastado somente das funções administrativas.

3- Reitero que, diferentemente do que vem sendo divulgado de forma errônea, não estou inelegível, pois estou recorrendo de todas as decisões dadas. Essa decisão só será válida quando transitar em julgado, mas estou recorrendo por não ter tido a oportunidade de apresentar minha defesa.

4- Por fim, esclareço que recebemos a decisão com tranqüilidade. Acreditamos que os recursos interpostos a tempo e modo oportunos terão plenas condições de serem providos e a decisão reformada.

Deputado José Riva
*************
Deputado José Riva deve deixar funções administrativas da Assembléia Legislativa do Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso que determinou o imediato afastamento do deputado José Geraldo Riva (PP) das funções administrativas e de gestão financeira da
presidência da Assembléia Legislativa estadual. O pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado pela defesa do deputado foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

No pedido, a defesa sustentou que o afastamento do deputado interfere na conjuntura político-parlamentar e impede a regular continuidade administrativa da Assembléia Legislativa, ocasionando grave lesão à
ordem jurídica e prejuízo ao interesse público e à Casa de Leis. Alegou, ainda, que a permanência do deputado na Presidência não interfere na instrução processual das ações que tramitam na Vara Civil Especializada
em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.

Segundo os autos, o deputado José Geraldo Riva deve ser afastado da presidência por conta da gravidade de sua conduta e da necessidade de reparação imediata da moralidade administrativa, já que a improbidade
praticada é diretamente proveniente das funções administrativas por ele desempenhadas. De acordo com a sentença, a presença do deputado à frente da Assembléia Legislativa, manejando amplos poderes de gestão
financeira e administrativa, traz inegáveis riscos de obstrução da Justiça e prejuízos ao normal cumprimento da decisão.

Para o presidente do STJ, os requisitos necessários para o deferimento da suspensão da sentença não estão configurados no presente pedido. Ele ressaltou que a análise do pedido de suspensão de liminar e de sentença
deve se ater aos estritos termos do artigo 4º da Lei n. 8.437/1992, não se prestando ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais.

Cesar Rocha também destacou que o deputado não comprovou o suposto prejuízo ao interesse público e que o afastamento em questão diz respeito apenas às atividades administrativas e de gerenciamento da Presidência da Assembléia Legislativa do Mato Grosso. Assim, a decisão que determinou o afastamento só será suspensa quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia
públicas, conforme disposto na Lei n. 8.437/1992.

fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ



pesquisa:

Nenhum comentário:

Postar um comentário