segunda-feira, 18 de agosto de 2014

U2, amo esta música







U2 - With Or Without You: http://youtu.be/XmSdTa9kaiQ

Axl Rose Guitarra Base - There Was A Time






AXL ROSE

Este poema foi feito para o single pop - AXL ROSE, por sua fã Cláudia Cristinne Fanaia de Almeida Dorst

Sonho ou ilusão

A vida passa
As lembranças ficam
Do amor que foi vivido
Da esperança ainda viva.

A vida passa
Os sonhos seguem
Das experiências que marcaram
Da ilusão ainda presente.

A vida passa
E você ainda está aqui
Sonhar é estar contigo
Isto é maior que a realidade.


Sonho ou ilusão
Você é isto... UMA REALIDADE.

domingo, 17 de agosto de 2014

Contos e histórias reais, tanto faz, todos mexem com a psique




 Caros leitores, amo histórias e mitologia, sempre amei contos de fadas e reinos encantados. Desde criança parava para ouvir e sentir, as sensações que provocam uma boa estória. Lembro-me da mãe da Maura e Rosa, em Nova Olimpia, sentávamos ao seu redor para ouvir, contos e mais contos.

A imaginação voava e na minha mente, tinha tudo pronto e acabado. As cenas vinham e iam como elas sempre existiram. Ela tinha uma facilidade de contar e envolver crianças, a este mundo mágico, que a gente, pedia para nunca se acabasse.

Hoje, percebo que as pessoas que fundaram Nova Olímpia tinham tanta cultura, que na época, nunca imaginei que houvessem, só saindo do local, da relação dos amigos e vivendo outros rumos, que percebo, a sabedoria desta gente.

OLÍMPIA - DEUSES DO OLÍMPICO - CONSIDENCIA OU NÃO, OS NOMES SE INTERLIGAM.  

Bom vamos, a mais uma conto mitológico, que ouvi do meu professor de Literatura:

Eros e Psiquê – o amor eterno

“A esta donzela suplicavam todos, e debaixo de rosto humano adoravam a majestade de tão grande deusa; quando de amanhã se levantava, todos ofereciam sacrifícios e manjares, como lhe sacrificavam à deusa Afrodite”

Psiquê, a beleza desmedida



Lucio Apuleio escreveu as “Metamorfoses” ou na tradução corrente “o asno de ouro” e entre suas histórias ele narra uma das mais lindas, o mito de Eros (Culpido) e Psiquê, descreve com detalhes o destino da jovem mortal, cuja imensa beleza transpôs a da própria Afrodite, a Deusa do Amor.

Um rei teve três lindas filhas, de belezas inacreditáveis, sendo a mais jovem a mais impactante, de tão bela os pretendentes apenas a contemplava, sem ter coragem de desposá-la. Deu-se que sua beleza foi cantada como se uma nova Afrodite tivesse nascido, só que agora jovem e ainda mais bela. Os templos da Deusa foram esvaziados, pois a jovem era vista como a nova deusa do amor.

Irrita com tal desfeita, Afrodite saí do mar e chama seu filho, Eros, um garoto alado de péssimo costume, corruptor de jovens e provocador de escândalos. A mãe ordena ao filho que procure a jovem que provoca tamanha afronta a ela, que lhe faça se apaixonar pela mais horrenda das criaturas.

O pai casara as duas primeiras filhas, mas temeroso que os deuses o punissem pela última filha manda consultar o Oráculo de Apolo em Mileto. A resposta é fulminante: A jovem deveria ser conduzida ao alto de um rochedo e lá um monstro viria desposá-la.

Diante da resposta do oráculo, sem delongas o rei manda que se cumpra o destino da jovem, vesti-a com a manta fúnebre e ordena que lhe levem ao mais alto do rochedo, que o monstro virá buscar sua noiva. Porém, Eros, quando viu Psiquê não consegue cumprir as ordens da mãe, terrivelmente apaixonado pede ao vento Zéfiro que a leve ao seu palácio. O que assim se faz.

Eros e Psiquê – o amor que não tem rosto



A jovem acorda num jardim de uma beleza luxuriante, diante de um palácio de sonhos, com receio, mas diante de tanta beleza, obra digna dos deuses, Psiquê entra no palácio e percebe que está sozinha, mas vozes se comunicam com ela, advinham-lhe os desejos, sem que ela precise pedir, tudo lhe vem às mãos.  Ao cair da noite Eros, sem se deixar ver, faz de Psiquê sua mulher.
Solitariamente, Psiquê, passa a habitar aquele lindo palácio, as vozes fazem-lhe companhia, conversando com ela para aplacar sua solidão, durante a noite o esposo secreto vem lhe satisfazer os desejos, cada vez mais apaixonados. Para quem estava destinada a casar com um monstro, ela se sentia num sonho.

Passado um tempo, entre a solidão e o amor noturno, Psiquê ouviu de uma das vozes que as suas irmãs iriam ao rochedo chorar sua morte. Psiquê desejou muito vê-las, mas o esposo temendo o pior pediu-lhe que fizesse ouvidos moucos, não desse ouvido às lamúrias das irmãs.  Com muito jeito e entre carícias e prazeres, Psiquê convence ao amante que lhe deixe trazer ao palácio as irmãs, pois se sentia só e saudosa da família.

Eros acaba cedendo, porém, expressamente lhe recomenda não revelar nada sobre ele, nem ela mesma sabia que se tratava de um deus, mais ainda jamais concordar, caso suas irmãs pedissem em ver-lhe o rosto. Psiquê assim procede e  a tristeza das irmãs transforma-se em alegria, ao ver que Psiquê morava num palácio e era feliz.

Passada a alegria as outras irmã começaram a confabular sobre quem seria o misterioso marido de Psiquê, ela apenas revela que era um belo e rico rapaz, mas para conter mais curiosidade ela dá ouro e presente às irmãs. Durante a noite mais uma vez o marido alerta para que mantenha segredo, sem procurar nunca ver seu rosto, mais ainda que ela estava grávida, se ela mantivesse o pacto o filho seria um Deus, porém se quebrasse a jura, nunca mais o “veria” e o filho seria um mortal.

A inveja fatal



“serpente enroscada em mil anéis, com as fauces túrgidas de peçonha, a boca larga como um abismo”.

Uma nova visita, mas agora tomadas pela inveja, as irmãs pressionam Psiquê a dar mais detalhes sobre seu marido, ela se esquiva, mas acaba se contradizendo ao dizer que ele era de meia-idade e um rico comerciante, também revela a gravidez, as irmãs fingindo felicidade, conseguem convencer Psiquê que o marido não quer se mostrar porque deve ser um monstro, uma serpente, como dissera o oráculo.

Psiquê convencida pelas irmãs se arma com um punhal e secretamente leva uma lamparina para o quarto. As irmãs se comprometem a ajudá-la, porém ao ir para o quarto as duas fogem do palácio. Psiquê tem mais uma noite de prazer, espera o marido dormir, pega o punhal e acende a lamparina, aproxima-a do rosto de Eros, ela fica cega de amor, a estonteante beleza dele a surpreende, arrependida e tomada de imenso amor passa a beijar o esposo, este acorda assustado, a lamparina caí no seu ombro ferindo-o. Percebendo o fato, ele a amaldiçoa e ferido vai embora, expulsando Psiquê do palácio, prometendo vingar suas irmãs.

O Banimento de Psiquê



“Quantas vezes não te admoestei acerca do perigo iminente, quantas vezes não te repreendi delicadamente. Tuas ilustres conselheiras serão castigadas em breve, por suas pérfidas lições; quanto a ti, teu castigo será minha ausência”.

Desesperada, Psiquê passa a vagar pelos campos, bate à porta de uma irmã e mente dizendo que saiu de casa pois seu esposo se apaixonou por ela, sem nem pestanejar a irmã vai direto ao rochedo e achando que Zéfiro irá levá-la ao palácio se atira, se despedaçando. Psiquê faz a mesma coisa com a segunda irmã. Então sem destino vai procurando por seu marido pela Grécia.

Enquanto isto, Eros ferido mortalmente, procura sua mãe que terrivelmente irritada o amaldiçoa mais ainda, que ele era apenas um devasso, que agora se apaixona por uma meninota que desafiara o pode
r de sua mãe. Promete como vingança que terá outro filho para substituí-lo além de despojá-lo de suas flechas mágicas, que dará a um escravo. Mais ainda, que perseguirá até matar Psiquê, que ela não terá o filho da gravidez.

Afrodite parte para vingança e chama outras deusas mães, Demeter e Hera para auxiliá-la, estas se afastam, temendo Eros. Então vai diretamente a Zeus, que lhe concede que Hermes localize a fugitiva. Psiquê resolve se entregar a Afrodite, porém, uma de suas escravas a acha, levando-a presa ao palácio.

A deusa mãe furiosa, tortura terrivelmente a nora indesejada, destrata-a, arranca-lhe os cabelos, mas resolve que a deixará viver se ela cumprir quatro tarefas, cada uma pior que a outra.

As provações de Psiquê


“Sou mesmo uma tola, disse de si para si. Trago comigo a beleza divina e até agora não peguei um pouquinho para mim, a fim de conquistar meu lindíssimo amante. Assim dizendo, abriu a caixinha”.

A primeira tarefa seria separar todos os grãos misturados de lentinha, grãos-de-bico, trigo, cevada de uma grande quantidade que a deusa põe a sua frente, em apenas uma noite. Chorando desesperada, Psiquê se deita sem consolo, mas uma formiguinha pergunta qual motivo do desespero, ela conta sua história. A formiguinha convoca um batalhão de formiguinhas e separa delicadamente cada tipo de grão. Ao amanhecer, Afrodite possessa acusa que Eros a ajudou.

Passa a segunda tarefa, muito difícil de perigosa, quer fios de ouro da lã de uma raça de ovelhas ferozes, jamais alguém conseguiria chegar perto. A deusa a leva ao local que as ovelhas pastam, lá abandona a jovem. Ela concluiu que fora trazida ali para morrer estraçalhada pelas ovelhas. Eis que aparece um caniço que ao ver o desespero dela conta-lhe que as ovelhas são ferozes devido ao calor do sol, que esperasse escondida o calor baixar que as ovelhas iriam descansar deixando preso nas árvores seus fios de ouro. Ela assim o fez, mais uma vez Afrodite amaldiçoa o filho achando que ele ajudar a esposa.

A terceira tarefa era trazer água da fonte em que nascem os rios do inferno Cocito e Estige. Esta fonte localizava-se no alto de um penhasco, e por ambos os lados era protegida por dois dragões que não permitiam qualquer aproximação. Psiquê fica ao pé do penhasco, sem nem saber por onde subir, quanto mais passar pelos dragões. Sobrevoando o local, a águia de Zeus vê Psiquê e vai ajudá-la, desviando dos dragões colhe a água no vaso que Afrodite dera a nora. Afrodite não culpa Eros, acusa que Psiquê usou de magia e bruxaria para atingir o objetivo.

A quarta e última tarefa, Afrodite dá a missão a Psiquê que ela vá ao Hades e peça uma pequena caixa para Perséfone que contem a beleza imortal. Psiquê se deu por vencida, escalou uma alta torre para se jogar no precipício, a torre, porém começa a falar-lhe, dizendo que ela tem como ir e voltar ao inferno (Hades) desde que siga rigorosamente suas instruções. Ela deveria dois óbolos, em cada mão um bolo de mel e cevada. Os óbolos seriam para pagar a passagem do barqueiro Caronte de ida e volta. Os bolos para amansarem o cão Cérbero. Além disto, ela não poderia se desviar do caminho, ela seria admoestada por um velho coxo e seu burro manco, para pegar lenha que caíra, não deveria dar-lhe ouvidos. Depois na Barca de Caronte uma mão pedirá sua ajuda para sair das águas, deve recusar, pois deveria ignorar a piedade ilícita. E o terceiro já do outro lado do Aqueronte umas velhas tecedeiras pedirão ajuda na costura, ela deve ir em frente, pois o objetivo da armadilha de Afrodite é que a nora perca o bolo e acabe devorada por Cérbero.

Ao chegar ao palácio de Perséfone ela a convidará para comer um lauto jantar, não se sente à mesa, aceite apenas pão preto e coma no chão, por fim pegue a caixinha e a traga de volta sem jamais abri-la. Fielmente Psiquê cumpriu seus conselhos, passou por todas as provas e retornou triunfante, porém ao sair do Inferno com a caixinha ela meditou: A beleza imortal está dentro, vou usá-la para reconquistar meu marido. Ao abri-la, assim como na caixa de Pandora, não é exatamente o que prometia ser, um sono profundo tomou conta da jovem.

O amor eterno


“Cumpre aprisionar-lhe o temperamento lascivo da meninice nos laços do himeneu. Ele escolheu uma donzela e roubou-lhe a virgindade. Que ele a possua, que ela o conserve para sempre, que ele goze de seu amor e tenha Psiqué em seus braços por toda a eternidade”.

Naquele instante, Eros já curado da ferida no ombro foge do palácio e acha a esposa adormecida, com muito cuidado fecha a caixinha, prendendo o sono dentro dela. Porém resolve ir ao pai dos deuses para pedir por seu casamento. Zeus reúne os deuses em assembléia e expõe o caso de Eros, aconselhando que decidam pelo enlace dos dois, que seja eterno e inquebrantável. A jovem não seria rival de Afrodite, continuando a mesma a ser a Deusa do Amor. Aceita a recomendação, Psiquê é levada ao Olimpo, lá come a ambrosia e o mel, passando a imortal e a viver com os deuses com seu amor eterno, Eros, deles nasce uma filha, Volúpia.


http://salvandoblog.wordpress.com/tag/deuses-gregos/page/4/

O SEXO DOS ANJOS

Foto: O SEXO DOS ANJOS
EROS E PSIQUÊ, ENCONTRO DO AMOR COM A ALMA

Por representar o princípio universal que liga os homens e o universo, o mito de Eros, o amor, tem várias versões apresentadas. Se Afrodite (Vênus) é a deusa do amor, Eros é o próprio amor, a essência do sentimento criador de toda a vida, força poderosa que não se tem domínio, muito menos origem, visto que ele é o próprio princípio de tudo. Eros é um deus ordenador que surgiu do Caos, definindo e harmonizando o universo, trazendo paz a ele, mas mantendo aceso o fogo do conflito. É da sua inteligência voluntariosa que os deuses e os mortais são gerados.
Pintura SEXO DOS ANJOS
O SEXO DOS ANJOS 
EROS E PSIQUÊ, ENCONTRO DO AMOR COM A ALMA 


Por representar o princípio universal que liga os homens e o universo, o mito de Eros, o amor, tem várias versões apresentadas.

Se Afrodite (Vênus) é a deusa do amor, Eros é o próprio amor, a essência do sentimento criador de toda a vida, força poderosa que não se tem domínio, muito menos origem, visto que ele é o próprio princípio de tudo.

Eros é um deus ordenador que surgiu do Caos, definindo e harmonizando o universo, trazendo paz a ele, mas mantendo aceso o fogo do conflito. É da sua inteligência voluntariosa que os deuses e os mortais são gerados.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

sábado, 9 de agosto de 2014

ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;(Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
 LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

FELIZ DIA DOS PAIS

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PARABENS A TODOS OS PAIS DO MUNDO... 
NOS CORAÇÕES DOS SEUS FILHOS 
E SOB O FOCO DO SEU OLHAR.

Aproveite ... o SUCESSO.

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Lua

Amo o ceu, desde crianca, a lua e as estrelas me fascinam.
Portanto, isto me inspira:

Lua, lua minha
Onde encontra minha alma
A sua luz faz perder o rumo
E nela me encanta o seu encantamento.

Lua, lua minha
Porque me segue na escuridão
O seu brilho me faz tremer prumo
E neste caminho, a escuridão se perdeu

Lua, lua minha
Ja pisei na tua face
Neste sonho encantado e sem fim,
Ainda vivo do seu encantamento.

Lua, lua minha...

Cláudia Cristinne Fanaia de Almeida Dorst


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Eu, em agosto de 2014








TRE-MT indefere candidatura de José Riva ao Governo

Candidato a governador enfrenta dois pedidos por condenações pelo TJ

MidiaNews
Clique para ampliar 
Juízes do TRE-MT durante julgamento de impugnação de José Riva
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, por cinco votos a zero, nesta quinta-feira (7), o registro da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao Governo de Mato Grosso.

Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que lembrou que o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.

"Isso fica evidente em outros pontos dos acórdãos mencionados. Houve suspensão dos direitos políticos e condenação para ressarcimento dos danos, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos", afirmou.

Os advogados de Riva anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão

Segundo o advogado José Rosa, assim que o recurso for protocolado no TSE, a decisão do TRE-MT será suspensa, até o novo julgamento.

Por isso, Riva continuará a fazer campanha eleitoral normalmente, informou.

A sessão do TRE foi presidida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O Pleno do TRE foi formado pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, os juízes Lídio Modesto da Silva Filho e André Pozetti e pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que também é corregedora do tribunal.

O Tribunal analisou dois pedidos de impugnação contra Riva, que foram protocolados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Coragem e Atitude pra Mudar", do senador Pedro Taques (PDT), candidato ao Palácio Paiaguás.

Nos dois pedidos, as alegações são de que Riva foi condenado, por quatro vezes, por colegiado no Tribunal de Justiça, por atos de improbidade administrativa, fato que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa.

Confira a seguir os principais pontos da sessão do TRE em tempo real:

Ministério Público se posiciona pela impugnação 
O procurador Douglas Guilherme Fernandes Silva, do Ministério Público Eleitoral, explicou que ajuizou ação de impugnação com base em dois fundamentos: ausência de requisitos, por falta de documentação e descumprimento do prazo para registro de candidatura; e por causa das condenações pelos atos de improbidade contra Riva.

"A primeira questão já foi sanada. Mas entendemos que persistem a inegibilidade por causa das condenações, em sistema de colegiado", disse o procurador regional eleitoral Douglas Guilherme.

Advogado de Taques começa explanação
O advogado Paulo Taques, que atua para o candidato Pedro Taques, começa a fazer uso da palavra. Ele disse que o processo, do ponto de vista técnico, é simples.

 "Não vejo maiores complicações nisso que está sendo discutido aqui. O fato central deste processo é incontroverso: que ocorreram as condenações, confirmadas pelo Tribunal de Justiça", disse.

Segundo Taques, não procede o argumento da defesa de Riva, de que os três quesitos necessários para a impugnação não teriam sido cumpridos: enriquecimento ilícito, dolo, prejuízo ao erário.

"Nas quatro condenações houve dolo e, entende-se, que houve também prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A comprovação dessas figuras é clara. Há mensuração dos danos causados, em termos de quantificação de dinheiro. Fica absolutamente claro", disse.

O advogado citou a Lei da Ficha Limpa e, por final, pediu que a mesma seja aplicada.
Advogados acompanham julgamento no TRE

Advogado de Riva começa a defesa

O advogado Rodrigo Murdrovitsch faz uso da palavra neste momento. Ele disse que a argumentação pela validade do registro de Riva se baseia em jurisprudência e em quesitos absolutamente legais.

 "É uma questão jurídica.  É uma questão simples, porque a lei é clara e, em 2010 e 2012, já houve decisões nesse sentido", afirmou.

"O ministro Dias Toffoli deixa claro que sem a combinação dos dois requisitos, não há que se falar em impugnação. O ministro Marco Aurélio, do TSE, a inegibilidade pressupõe ato doloso, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito", disse.

Ele citou decisão similar do próprio TRE-MT e do MP. "O próprio Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, aqui em Mato Grosso, já tiveram esse entendimento. Deve valer o que diz a lei, e não o que pensa o procurador do Ministério Público. A posição dele peca pelo improviso", afirmou.

O advogado apresentou argumentos de um ex-procurador geral da República (chefe do Ministério Público Federal), que fez análise favorável, por meio de parecer, ao registro de Riva. "A validade do registro é imperiosa, até para que essa eleição seja decidida nas urnas, e não aqui neste tribunal", afirmou.

"Há uma tonelada de argumentos de juízes, que ainda atuam no Tribunal Superior Eleitoral, que garante o registro em casos como esses", disse.

Relator começa a ler seu voto
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator do processo, começou a ler o seu voto.

Segundo ele, nas condenações contra Riva, o Tribunal de Justiça reconheceu o cunho doloso, já que teria havido esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.

"Isso fica evidente em outros pontos dos acórdãos mencionados. Houve suspensão dos direitos políticos e condenação para ressarcimento dos danos, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos", afirmou.

"Em relação ao ato de improbidade administrativa, os acórdãos existentes colocam o candidato em situação de inegibilidade, pois está claro nos autos que houve o benefício do enriquecimento ilícito. A lesão ao patrimônio foi reconhecida", disse.

"Se houve condenação para ressarcimento aos cofres públicos, houve também enriquecimento ilícito", afirmou.

Neste momento, o juiz está citando várias jurisprudências para embasar seu voto.

O juiz cita, agora, detalhes das condenações contra Riva, como cheques administrativos da Assembleia que foram depositados em factorings, e serviços gráficos que não teriam sido executados, mas pagos.

O relator continua a ler jurisprudências sobre impugnações a candidaturas, de instâncias superiores.

Imprensa acompanha julgamento

Além de advogados, assessores e curiosos, dezenas de jornalistas acompanham a sessão que definirá, nesta instância, a situação da candidatura de José Riva. São profissionais de sites, emissoras de TVs e jornais impressos.

O interesse se dá em função da decisão do TRE interferir, diretamente, nos rumos da disputa eleitoral em Mato Grosso.

Relator segue lendo voto

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior segue lendo seu voto, embasado na Lei da Ficha Limpa e na Justiça Eleitoral. De maneira técnica, ele cita trechos de decisões, artigos e normas legais.

"Apagão" no plenário do TRE-MT

Em meio à leitura do voto do juiz, houve, às 10h51, um "apagão" no plenário do TRE-MT. As luzes se apagaram e o sistema de áudio foi cortado. Segundos depois, a energia elétrica foi restabelecida. O relator continua lendo seu voto.

Relator vota pelo indeferimento de candidatura de  Riva

O juiz relator Agamenon Júnior acaba de concluir seu voto, que foi pela impugnação da candidatura do deputado José Riva ao Governo do Estado.

Juiz Lídio Modesto começa a ler seu voto

O juiz Lídio Modesto da Silva Filho está, neste momento, lendo o seu parecer. "No caso concreto, se houve dano ao patrimônio público, alguém recebeu dinheiro de forma ilícita", disse.

Juiz segue relator contra Riva

Num voto rápido, o juiz votou com o relator, pela impugnação da candidatura de Riva.

Mais um voto contra Riva: 3 x 0

O juiz André Pozetti também votou com o relator.

Desembargadora vota

A desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente e corregedora do TRE-MT começa a ler o seu voto.

Ela segue lendo sua interpretação das normas legais.

"No caso analisado, o impugnado sofreu condenações que trouxeram lesão ao erário. Houve dolo, segundo o julgamento", disse.

"Eu pergunto, se foi reconhecido dolo, quem se aproveitaria do fruto? Os servidores do Poder Legislativo, ou quem comandava a Casa? Não há dúvida: o deputado foi o grande beneficiado", disse.

Desembargadora vota contra Riva


A desembargadora também votou pelo indeferimento da candidatura do deputado José Riva.

Juiz Pedro Francisco também vota contra deputado: 5 x 0
O juiz também votou conforme seus colegas do pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Por cinco votos a zero, o deputado José Riva não obteve registro de candidatura.

Tecnicamente, ele está fora da disputa ao Palácio Paiaguás. Segundo assessores que acompanham o julgamento no TRE, Riva continuará a tocar a sua campanha, e tentará reverter a decisão em instância superior.

Advogados de Riva vão recorrer ao TSE


Os advogados do deputado estadual anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a impugnação do registro de candidatura.

Segundo o advogado José Rosa, assim que der entrada no TSE, há o efeito suspensivo automático em relação à decisão do TRE. "Isso quer dizer que ele continuará a fazer sua campanha, normalmente", disse.


http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=270&cid=206086

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Qual o papel da ANVISA, com os produtos similares e/ou contratipos.

Bom gente, eu estou sendo barrada por pessoas mal informadas,  que estou vendo PRODUTOS FALSIFICADOS.

Pelo que sei, produto FALSIFICADO, tem a mesma embalagem, com produto adulterado e sendo vendido como original.

A BLESS e outras empresas do mesmo ramo, como a FATOR 5, CAZO e outras, tem SELO DA ANVISA.

Todas tem seus perfumes inspirados em outros perfumes, já que usam a mesma essência, não estão usando a mesma marca, a mesma embalagem ou mesmo produto adulterado.

SÃO PRODUTOS QUE PASSARAM  POR TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS, POR TÉCNICOS DA ANVISA, PORTANTO, A ROTULAÇÃO DE FALSICAÇÃO É ILEGITIMA, JÁ QUE AS EMPRESAS SÃO BRASILEIRAS   E   TEM AUTORIZAÇAO DO GOVERNO PARA FUNCIONAR, PRODUZIR E VENDA DESTES PRODUTOS.

Sendo assim, deixo aqui, para que estas pessoas, antes que querem impor sua opinião, ESTUDEM e se INFORMEM, OS TECNICOS DA ANVISA SÃO TREINADOS, CONHECEM AS LEIS BRASILEIRAS E ATÉ INTERNACIONAIS, SE LIBERARAM, PORQUE É LEGAL. 



ESTUDEM, ou recolham a sua insignificância:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.

Juridicamente concebida como uma autarquia de regime especial, a agência exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços (nacionais ou importados) submetidos àvigilância sanitária, tais como medicamentosalimentos, cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços de saúde.

A autarquia é também responsável pela aprovação dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, para posterior comercialização, implementação e produção no país. Além disso, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores controla os portosaeroportos e fronteiras nos assuntos relacionados à vigilância sanitária. Sua atuação abrange também o monitoramento e a fiscalização dos ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionados à saúde. A agência atua ainda na esfera econômica, ao monitorar os preços de medicamentos e ao participar da Câmara de Medicamentos (Camed).

A Anvisa foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso pela lei nº9.782, de 26 de Janeiro de 1999.1 Sua missão é: "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso".

Atualmente a Diretoria Colegiada é composta por Dirceu Barbano, Diretor-presidente (Diretoria de Autorização e Registro Sanitários – Diare), e por Jaime César de Moura Oliveira (Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário - Dimon), Ivo Bucaresky (Diretoria de Gestão Institucional – Diges), Renato Alencar Porto (Diretoria de Regulação Sanitária) e José Moutinho (Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – DSNVS)