terça-feira, 29 de outubro de 2013

Outubro ROSA

Imagem e texto internet


O mês de outubro está acabando e todos sabemos que foi o mês mundial da luta contra o câncer de mama e do colo do útero. Enfim, outros tipos de cânceres também foram citados durante o "OUTUBRO ROSA". 

Agora, eu quero saber de vocês: Quem levou a sério? Quem se cuidou, quem fez, quem colocou os exames todos em dias? Isso não serve só para as mulheres, não, viu? Os homens estão nessa também! Só um alerta da Meus Fetiches. Um beijo. 

Independence Day (Live - Paris, 07/04/12)

Independence Day (Live - Paris, 07/04/12)

This Hard Land (Kilkenny 07/28/13)




I LOVE BRUCE SPRINGSTEEN ... MINHA A ADOLESCENCIA EM SP -FERNANDOPOLIS.

LEMBRANÇAS BOAS, SAUDADES ... SAUDADES ... DA DECADA DE 80.

sábado, 26 de outubro de 2013

Meu primo Eduardo de Almeida Navarro, com Luan Santana, no JÔ SOARES.

Eduardo Navarro é autor do 'Dicionário tupi antigo': 'Trabalho de muitos anos'

Professor comenta que seu interesse pelo tupi antigo surgiu na família

26/10/2013 às 14h11
Atualizado em 26/10/2013 às 14h11
No Programa do Jô desta sexta-feira, 25, o apresentador Jô Soares entrevistou Eduardo Navarro, que é especialista em tupi antigo, leciona a disciplina na USP há 20 anos e é autor de “Dicionário tupi antigo”. “Foi um trabalho de muitos anos. Nós temos oito mil palavras e no final temos um vocabulário com nomes de lugares”, comentou.
Segundo o professor, o seu interesse pelo tema surgiu por causa do avô, que fundou algumas cidades no Mato Grosso. “O meu interesse começou na família. Eu tive um avô que foi sertanista”, explicou.
Ainda hoje, existem 180 línguas indígenas faladas no Brasil. Durante a entrevista, Eduardo citou a origem de algumas palavras, como “xará”, “baependi”, “caipira” e “ubirajara”.
Eduardo Navarro participa do Programa do Jô desta sexta-feira (Foto: TV Globo/Programa do Jô)Eduardo Navarro participa do Programa do Jô desta sexta-feira (Foto: TV Globo/Programa do Jô)




http://tvg.globo.com/programas/programa-do-jo/O-Programa/noticia/2013/10/eduardo-navarro-e-autor-do-dicionario-tupi-antigo-trabalho-de-muitos-anos.html



Luan Santana conta que faz dieta severa para manter a forma: 'É bem ruim'

Cantor explica como é rotina de malhação: ‘De 40 a 50 minutos todos os dias’

26/10/2013 às 14h09
Atualizado em 26/10/2013 às 14h09
No Programa do Jô desta sexta-feira, 25, o apresentador Jô Soares entrevistou Luan Santana, que está lançando o DVD “O nosso tempo é hoje”. O cantor acaba de voltar de uma turnê pela Europa. “É superdiferente viajar e conhecer gente nova”, comentou.
Durante a entrevista, Luan relembrou os tempos em que começou a cantar profissionalmente, aos 15 anos de idade, e que a vida na noite não era nada fácil: “Eu tive que conviver com muita coisa errada".
Apesar de estar com 22 anos, o músico está cuidando da forma física. Ele disse que sempre viaja com seu personal trainer Guto e faz exercícios diariamente. “Quando não tem academia no hotel, ele procura uma na cidade. Estou pegando firme”, contou.
Segundo Luan, ele tem o costume de acordar bem tarde, mas isso não atrapalha o seu treino: “Eu acordo umas 3 horas da tarde, almoço e vou para academia. Eu malho de 40 a 50 minutos todos os dias”.
Além de malhar muito, o jovem também segue uma dieta alimentar severa: sem sal, sem açúcar e sem gordura. “A gente leva comida congelada sem sal e sem óleo para não comer coisa errada. É bem ruim, mas tenho que ter força de vontade”, afirmou Luan.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Jecin dança do 8°ano matutino - Correografa Gabi Fanaia 2012

Dança do 9° no XXX Jecin - Correografa Gabi Fanaia

Eu ... hoje.









Minha paixão pela ANTROPOLOGIA, video MADRI

MUSEO DO PRADO - SÓ POR FORA

MUSEO DE ANTROPOLOGIA - É PERMITIDO FILMAGEM

CIDADE DE MADRI








Tenho uns comentários na internet, que vou tentar reproduzir, de forma  mas lúcida e mais coerente. Facilitando o entendimento aos leigos no assunto.

Acredito, que a ANTROPOLOGIA, ainda pode fazer pesquisas grandiosas, como o estudo da evolução do homem, tem base solidas para isto, penso eu, que esta evolução, principalmente da caixa craneania, pode explicar a evolução do cerebro,  e que cada parte do cerebro está ligado a uma fase da evolução do homem.

Acredito, que esta evolução ainda está em andamento, pois somos seres evolutivos, como todos os outros. ESTÃO EM EVOLUÇÃO.

NESTA NOVA ETAPA, A CAPACIDADE CEREBRAL SERÁ UMA BELA FONTE PESQUISA. E a antropologia pode dar base tecnicas para muitos cientistas, fazerem analises destas evolução.

ALBERT EINSTEN FEZ COMENTÁRIOS, QUE USAMOS APENAS 9% DA NOSSA CAPACIDADE CEREBRAL, ISTO UM ALBERT EINSTENS, PORQUE HÁ SERES HUMANOS, QUE NÃO CHEGA A NEM 1%, DESTA GRANDIOSA CAPACIDADE... RACIOCINIO LOGICO.

O Imperador Itinerante: Dom Pedro II no Egito.


DATA DA FOTO: 1871
FOTÓGRAFO: Desconhecido.

D. Pedro II na segunda viagem ao Egito. Ele é o primeiro da esquerda que está sentado. Vale também observar que na imagem está o egiptólogo francês Auguste Mariette (sentado, à esquerda), responsável por várias descobertas, entre elas, a conhecida estátua do escriba sentado.

David Souza ∴✍
Equipe Egiptologia Brasil #EBDS
 


Foto: O Imperador Itinerante: Dom Pedro II no Egito.
DATA DA FOTO: 1871
FOTÓGRAFO: Desconhecido.

D. Pedro II na segunda viagem ao Egito. Ele é o primeiro da esquerda que está sentado. Vale também observar que na imagem está o egiptólogo francês Auguste Mariette (sentado, à esquerda), responsável por várias descobertas, entre elas, a conhecida estátua do escriba sentado.

David Souza ∴✍
Equipe Egiptologia Brasil #EBDS

Características das dores de cabeça estudada pela ciência

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

LIBERTEM NOSSOS ATIVISTAS

Libertem nossos ativistas. Libertem a brasileira Ana Paula. Assine.



http://www.greenpeace.org/brasil/pt/




En la foto:    Peter (Estados Unidos), Gizem (Turquía), Camila y Hernán (Argentina), Tomas (Polonia), Faiza (Holanda), Andrey (Rusia), Marco (Suiza), Ana Paula (Brasil), Jonathan (Nueva Zelanda), Cristian (Italia), Alex (Reino Unido), Dima (Suecia), Frank (Reino Unido), David (Nueva Zelanda), Iain (Reino Unido), Phil (Reino Unido), Paul (Canadá), Denis (Rusia), Sini (Finlandia), Alexandre (Canadá), Anne Mie (Dinamarca), Anthony (Reino Unido), Roman (Rusia), Ruslan (Ucrania), Mannes (Holanda), Kieron (Reino Unido), Francesco (Francia), Colin (Australia), Ekaterina (Rusia).


30 dias de injustiça



A brasileira Ana Paula Maciel será mantida em prisão preventiva por 2 meses após protesto pacífico. (Foto: © Dmitri Sharomov / Greenpeace)

Um grupo de 28 ativistas do Greenpeace Internacional e dois jornalistas estão presos na Rússia suspeitos de pirataria. Entre eles está a bióloga brasileira Ana Paula Maciel, de 31 anos.

O grupo foi preso no dia 19 após um protesto pacífico contra a exploração de petróleo no Ártico, em uma plataforma da Gazprom, no mar Pechora. Todos eles podem ser condenados a até 15 anos de prisão.

Precisamos de sua ajuda para levar Ana Paula, os ativistas e jornalistas de volta para casa. Envie uma carta à presidente Dilma e ao embaixador da Rússia no Brasil Sergey Pogóssovitch pedindo a intervenção deles junto às autoridades russas.

Você também pode ligar para a Embaixada ou para os Consulados do Rio de Janeiro e São Paulo para pedir a libertação da nossa ativista Ana Paula.

Embaixada da Rússia:  (61) 3223.3094/4094
Consulado Geral da Rússia em São Paulo: (11) 3814.4100
Consulado Geral da Rússia no Rio de Janeiro: (21) 2274.0097

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Fiquei famosa pela INTELIGÊNCIA, agora, por causa das MAL-AMADAS, fiquei por causa de um FILME COM O NAMORADO

Preciso de ESCOLTA POLICIAL, meu filme visto no mundo inteiro

Delegado, por causa do filme, abriram uma faculdade de SEXO na AUSTRIA, os atores, representam EU e o  SIDNEY ... ele é loiro e eu sou morena.

ESTE FOI O PREÇO DA FAMA ... não posso circular no mundo inteiro que sou conhecida, a MULHER QUE DEIXA OS HOMENS DE CABEÇA PARA BAIXO ... loucos... loucos ... e suas esposas insandecidas e paranóicas.

Agora, para SAIR DE CASA, SÓ COM ESCOLTA POLICIAL.


REPORTAGEM

A primeira Escola Internacional de Sexo acaba de abrir portas em Viena, na Áustria. Ali, a troco de uma propina de 1600 euros, os alunos podem aprender a melhorar as suas práticas sexuais. E atenção: o curso é essencialmente... prático!

Escola promete melhorar as práticas sexuais
Foto Global Imagens/Arquivo

O currículo não podia ser melhor: a nova escola promete aos alunos - que terão de ter mais de 16 anos - a melhoria das suas práticas sexuais, técnicas de carícias, como utilizar as mãos e pormenores sobre anatomia.

O curso obriga a um internato, pois os alunos terão de viver em "dormitórios sexuais" mistos, já que todos os dias haverá muitos "trabalhos de casa" para fazer, como explicou ao Huffington Post a directora da escola, Ylva-Maru Thompson. "O nosso método de ensino não é teórico, mas antes muito prático. O ênfase está em como ser um melhor amante", realçou.

Os anúncios libidinosos à escola, em que aparece um casal a fazer amor, já foram banidos pela televisão austríaca.

PROTESTO CONTRA A DOMINAÇÃO DA GANGUE DO MAU NO BRASIL





QUE PAIS É ESSE?

Onde marginais tem mais poder, que a PRESIDENTE DO BRASIL.

QUE PAIS É ESSE!!!


EU TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRA






A bandeira BRASILEIRA maculada pelas maos desta gente desonesta


 “De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem- se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
A rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto”

Rui Barbosa




Sinto vergonha de mim!  

 Sinto vergonha de mim!

"Por ter sido educadora de parte desse povo,
por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade,
por primar pela verdade
e por ver este povo já chamado varonil
enveredar pelo caminho da desonra.

Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
Que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente,
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-mater da sociedade,
a demasiada preocupação
com o "eu" feliz a qualquer custo,
buscando a tal "felicidade"
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos "floreios" para justificar
atos criminosos,
a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre "contestar",
voltar atrás
e mudar o futuro.

'Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo
que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer...

Tenho vergonha da minha impotência,
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar meu corpo
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!


Aposentada, pela PEC 70/2012, o TJMT sem cumprir a Lei


Aposentada pela PEC 70/2012, O TJMT, não cumprir, com a LEI.

Este é meu PAIS DEMOCÁTICO E JUSTO, eu tenho que fazer tudo conforme a LEI, mas a LEI não é cumprida por eles mesmos.

DESIGUALDADE E INJUSTIÇA!!!

Podem até dizre que o meu salário é imenso, 10.389,75 ... Mas não preciso pagar IMPOSTO e nem IPEMAT.  Sou insenta pela PEC 70/2012, pois tenho uma doença incurável, não posso trabalha, tendo em vista, ue o meu organismo, absorve a energia do local. Dificultando, todos de trabalharem.
Isto é incurável, meu organismo não irá mudar.


Veja a redação da emenda constitucional:


Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





 
Acrescenta art. 6º- A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.




As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012.






A Emenda Constitucional n° 70/2012 e a integralidade dos proventos

Com o advento, em 29 de março de 2012, da Emenda Constitucional nº 70, que acrescentou o artigo
6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, diversos questionamentos tem surgido acerca da forma de cálculo a ser aplicada para revisão ou concessão dos proventos das aposentadorias por invalidez dos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, ou seja, até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003.
A principal dúvida diz respeito a suposta extensão da integralidade de proventos para todos os servidores que se enquadrarem na situação disposta no enunciado do novo artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003.


Pois bem, o aludido art. 6º-A possui a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso Ido § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º e 17do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art.  desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Da análise do dispositivo retromencionado, verifica-se que foi estabelecida nova regra de transição para os servidores aposentados por invalidez permanente, com fundamento no inciso Ido § 1º do art. 40 da Constituição Federal, e que tenham ingressado no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (31/12/2003), qual seja: a alteração da base de cálculo dos proventos de aposentadoria, que passa a ser a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O novo artigo afastou, ainda, as disposições constantes dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, em que os proventos de aposentadoria são calculados pela média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição (§ 3º), bem como as formas de atualização dos proventos para preservar o valor real previstas nos §§ 8º e 17.
Por sua vez, o parágrafo único do artigo 6º-A, outorgou aos servidores aposentados por invalidez com fundamento no seu caput a paridade com os servidores da ativa, ou seja, os proventos de aposentadoria por invalidez serão revisados da mesma forma e na mesma proporção que os a remuneração dos servidores em atividade.
Note-se que o novo artigo 6º-A em momento algum alterou as disposições constantes no artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I da Constituição Federal, que permanece com sua redação intacta, in verbis:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei ; ( grifamos )
Assim sendo, os proventos de aposentadoria por invalidez permanecem sendo concedidos de forma integral apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Dessa forma, fica fácil perceber que a Emenda Constitucional 70/2012 não estendeu para todos os servidores aposentados por invalidez e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 a integralidade de proventos, mas sim a integralidade da base de cálculo, que corresponderá a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Necessário se faz, portanto, fazer a distinção entre integralidade dos proventos e integralidade da base de cálculo, uma vez que os termos não se confundem.
Os proventos de aposentadoria são calculados aplicando-se um percentual sobre uma determinada base de cálculo, essa base de cálculo para os servidores que se aposentarem por invalidez com fundamento no novo artigo 6º-A, será a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sendo que o percentual que irá incidir sobre essa base de cálculo irá depender do tipo da doença que servir como fundamento para concessão da referida aposentadoria.
No caso das aposentadorias concedidas em virtude de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, o percentual que irá incidir sobre a base de cálculo (remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria) será de 100% (cem por cento), chegando-se, portanto, a integralidade de proventos. No entanto, nos demais casos, apesar de a aposentadoria ser calculada com integralidade da base de cálculo, os proventos ainda serão proporcionais ao tempo de contribuição do servidor.
Nesse sentido, ensinam Eduardo R. Dias e José L. M. de Macêdo [1] :

"Não confundir proventos integrais com integralidade da base de cálculo dos proventos. O valor da aposentadoria é encontrado aplicando-se um percentual sobre uma base de cálculo. Essa base de cálculo, com a Emenda Constitucional 41/2003, deixou de ser a remuneração integral do cargo efetivo. Quando o percentual incidente sobre a base de cálculo (seja a remuneração integral ou não) for igual a 100%, afirma-se que os proventos da aposentadoria serão integrais. Quando o percentual for inferior a 100%, tem-se a aposentadoria com proventos proporcionais. A Emenda Constitucional 41/2003, desse modo, extinguiu a integralidade (remuneração integral do cargo efetivo) da base de cálculo da aposentadoria, mas não os proventos integrais (permanece a existência de aposentadoria com proventos integrais, ou seja, com a aplicação do percentual de 100% sobre a base de cálculo da aposentadoria)."
Destarte, verifica-se que alteração introduzida pela Emenda Constituição nº 70 não estendeu a integralidade de proventos a todos os servidores aposentados por invalidez e que ingressaram no serviço público até o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas apenas alterou a sua base de cálculo, essa sim, a partir de agora, integral, mantendo plenamente em vigor a aposentadoria com proventos proporcionais, sem qualquer alteração no artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I da Constituição Federal.
[1] Nova Previdência Social do Servidor Público[1] (2ª Edição. São Paulo: Método, 2007. p. 119. nota 11

http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/100013309/a-emenda-constitucional-n-70-2012-e-a-integralidade-dos-proventos