segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ceará, do MCCE, vai à Justiça e pede imediato afastamento de Valter Albano do comando do Tribunal de Contas.


Conselheiro é acusado de favorecer uma querida assessora com cargo vitalício que garante a ela salário de mais de 20 mil.

13/11/2011 - 10:12:00
Valter Albano com Ceará e Vilson Nery: MCCE, agora, que a cabeça do presidente do TCE Valter Albano com Ceará e Vilson Nery: MCCE, agora, que a cabeça do presidente do TCE
Jaqueline Jacobsen Marques, auditora cuja nomeação é alvo de questionamento na Justiça Jaqueline Jacobsen Marques, auditora cuja nomeação é alvo de questionamento na Justiça
LEIA AQUI INTEIRO TEOR DA AÇÃO DO CEARÁ CONTRA VALTER ALBANO
Cercado de um sepulcral silêncio na maior parte da chamada grande mídia mato-grossense, a batalha dos movimentos sociais contra possíveis irregularidades na gestão do Tribunal de Contas do Estadode Mato Grosso prossegue, com novos desdobramentos nos balcões do Fórum de Cuiabá. Tal como a Assembléia Legislativa, do notório deputado Geraldo Riva, os conselheiros do Tribunal de Contas (orientados por assessores como Américo Corrêa, Dora Lemes e outros que tais, que antigamente já brilharam como repórteres na imprensa de Mato Grosso) parece que também aprenderam a lição e estariam espalhando a grana de sua propaganda institucional pelas principais emissoras de televisão, jornais e sites da capital, procurando fazer com que todos os "top of mind" do nosso jornalismo virem a cara diante dos questionamentos que são feitos quanto a moralidade pública naquela tão questionada repartição pública, pretensamente criada para proteger os cofres públicos - e não para ampliar o costumeiro assaque que se faz contra eles. Pelo que vimos no noticiário da TV Centro América, isto não funcionou com os comandados de Ulisses Serontini, pelo menos neste caso do TCE-MT - só que quem procura a matéria do MTTV de sexta-feira sobre a ação do MCCE, no site do G1 Mato Grosso, para revê-la não encontra.

Mas deixemos o nariz de cera e vamos aos fatos. Nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, o auxiliar administrativo Antonio Cavalcante, mais conhecido como Ceará, persistente militante dos movimentos de combate à corrupção em nosso Estado, e um pioneiro desta causa em nosso País, ingressou com ação civil publica contra o ainda presidente do TCE-MT Válter Albano (José Carlos Novelli assume o trono no Palácio de Contas no início do ano, certamente em meio a muita festa e paparico dos jornalistas amigos e da mídia amestrada). Alega o Ceará, através do seu advogado, Vilson Nery, em questionamento que será decidido pelo juiz Luis Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública,  que Válter Albano, na calada do dia e/ou da noite, teria montado uma esquema para favorecer  assessora muito próxima a ele, com a sua nomeação sem concurso específico, entre quatro auditores substitutos de conselheiro. Essas quatro novas e privilegiadas funções haviam sido criadas em 18 de outubro deste ano - e Valter Albano, segundo informa o Ceará, tão logo a criação dos cargos se consumou, correu a nomear esses assessores, e a sua querida assessora, entre eles, desafiando a legislação em vigor, segundo argumenta o coordenador do MCCE MT.
Em nota, a assessoria de comunicação de Valter Albano rebateu que "nenhum dos candidatos aprovados era assessor de confiança de conselheiro do Tribunal de Contas". Na reportagem divulgada pela TVCA, a nomeada Jaqueline Jacobsen Marques negava qualquer possível favorecimento dizendo que, se teve alguma proteção foi de Deus, que lhe orientou para fazer uma boa prova.

Enquanto aguardamos que a TVCA disponibilize no G1 Mato Grosso cópia da reportagem sobre o caso do TCE, veiculada no MTTV 2ª edição, de sexta-feira, você pode conferir abaixo, informe do MCCE sobre a sua iniciativa de ação popular e, logo abaixo, nota de esclarecimento distribuida, também na sexta-feira, pela Secretaria de Comunicação do TCE-MT e o inteiro teor da ação do MCCE. (EC)
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MCCE ACIONA TRIBUNAL DE CONTAS NA JUSTIÇA


Na tarde desta sexta feira (11/11) o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) ingressou com uma ação popular na Vara Especializada, em Cuiabá, pedindo o afastamento do atual presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valter Albano, e a anulação da lei que criou mais quatro cargos de auditor substituto. Segundo entende o MCCE, a lei é ilegal e inconstitucional, porque fere dispositivos da Constituição Federal de 1988.


Por iniciativa do TCE e de seu presidente, Conselheiro Valter Albano, foi editada a Lei Complementar estadual número 439/2011 (Diário Oficial 25666, de 18/10/2011 página 01) que, entre outras alterações na estrutura da Corte, criou mais quatro cargos de auditor substituto de conselheiro. Em seguida, o próprio Valter Albano fez um ‘aproveitamento’ de candidatos classificados em cadastro reserva de um concurso antigo, realizado há cerca de quatro anos (meados de 2007).


“A criação de quatro novos cargos de auditor substituto deveria importar na realização de um novo concurso público, dando chance igual a todos”, opina o advogado Vilson Nery, do MCCE. Na ação popular os autores pedem à Justiça para que anule as convocações e nomeações dos candidatos do cadastro reserva. O salário de cada um dos novos nomeados é de mais de vinte mil reais (R$ 20.000,00) por mês e o cargo é vitalício, emprego prá ‘vida inteira’, com direito a foro privilegiado.


O MCCE informa, no processo, que as despesas atuais do TCE com folha de pagamento superam a marca de 1,4% da receita corrente líquida do Estado e o limite legal é de 1,3%. Logo, criar cargos e nomear pessoas em tais condições também viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.


A situação preocupa o coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, que justifica: “Nós devemos valorizar o controle realizado pelo Tribunal de Contas e respeitar a instituição, por isso a ação pretende anular os atos não hígidos, para que não pairem dúvidas sobre os julgamentos ali realizados”.


Além da anulação dos efeitos da lei e dos atos de posse dos novos auditores, a ação popular pede punição a Valter Albano, com a perda da função pública e outras sanções da Lei de Improbidade Administrativa. É que uma das candidatas aprovadas no cadastro reserva era sua assessora, e ele presidiu a Comissão do Concurso Público 001/2007, o que implicaria em vedação. A assessora também foi nomeada por Valter Albano para o novo cargo.


Deste modo, os atos administrativos contêm vícios insanáveis, por não observar os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade, resultando em desvio de poder e improbidade administrativa.

Além da anulação dos atos e punição a Valter Albano, o MCCE pede para que seja imposta ao TCE a obrigação de realizar um novo concurso, para os novos cargos de auditor substituto. O salário está entre os mais altos do funcionalismo público e supera a casa dos vinte mil reais mensais, devendo interessar a muitos bons candidatos.



Com informações do MCCE MT
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OUTRO LADO

Nota de Esclarecimento sobre Concurso para Auditor Substituto de Conselheiro


O Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece à sociedade mato-grossense que o concurso público de abrangência nacional, iniciado em 2007, para escolha de auditores substitutos de conselheiros e procuradores de contas em momento algum foi questionado administrativa ou judicialmente. Desde 2008, o TCE-MT vem convocando e empossando candidatos classificados para as duas carreiras, cuja existência tem previsão constitucional, e nunca houve um sequer pronunciamento contrário a validade do concurso.

Informa que todos os 623 candidatos submeteram-se a igual avaliação realizada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), entidade responsável pela elaboração, correção de provas e análise de títulos e recursos. A FMP, com total independência, recebeu 69 recursos referentes a 58 questões, das quais cinco foram anuladas e, os pontos, atribuídos indistintamente a todos os concorrentes. Esclarece ainda que nenhuma decisão a esse respeito foi tomada pela Comissão Especial do Concurso do TCE, que é também composta por representantes da OAB e CRC Regionais, uma vez que não lhe competia tal decisão.

Informa ainda que nenhum dos candidatos aprovados era assessor de confiança de conselheiro do Tribunal de Contas. Os servidores do TCE-MT, que passaram nesse concurso público, eram funcionários concursados da carreira de auditor público externo, não existindo nenhum impedimento legal para que eles ou quaisquer outros servidores disputassem o certame. Tanto que inúmeros servidores efetivos se inscreveram e se submeteram ao concurso.

 Esclarece ainda que a convocação de quatro novos classificados neste ano foi tomada para atender a criação de duas Câmaras Técnicas de Julgamento, que a partir de 2012 ficarão responsáveis pela apreciação e julgamento de contas anuais e processos diversos relativos a todos os órgãos públicos da administração indireta de Municípios e do Estado. A criação de Câmaras de Julgamento obedece a uma orientação do Supremo Tribunal Federal, porém segue parâmetros comuns a praticamente todos os Tribunais de Poder Judiciário ou de Contas do Brasil.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso lamenta que por pura má fé e negação aos preceitos constitucionais e legais, algumas pessoas insistem em rejeitar e criticar a existência da carreira de auditor substituto de conselheiro e a criação de Câmaras Técnicas de Julgamento, difundindo inverdades ou informações maliciosamente truncadas.

 São pessoas que não conseguem perceber a evolução do TCE-MT, que vem a cada ano se qualificando e aperfeiçoando, seja para fazer frente a crescente demanda de processos – que aumentou de 5.000, em 2008, para 12.000, em 2011 –, seja para cumprir com eficiência sua missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos. As mais de 30 visitas técnicas que o TCE-MT recebeu nos últimos três anos de outros Tribunais de Contas do Brasil, de outros países e de Tribunais do Poder Judiciário, interessados em entender a evolução e o salto de qualidade do Tribunal de Contas de Mato Grosso, falam por si.

Cuiabá, 11 de novembro de 2011


Assessoria Especial de Comunicação
Tribunal de Contas de Mato Grosso

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