Ter, 06 Jul, 10h15    
Em mais uma ação contra a presença de candidatos ficha-suja nas eleições  deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro  Ricardo Lewandowski, negou ontem sete pedidos de liminar em ações  cautelares e recursos movidos por pré-candidatos de vários Estados. Eles  buscavam afastar a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei  Complementar n.º 135/09). Segundo o ministro, "não havia argumento  jurídico plausível para suspender as inelegibilidades".
Ao  responder em maio a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio  (PSDB-AM), o TSE já havia entendido que a Ficha Limpa deve ser aplicada  já a partir das eleições de 2010 e alcança candidatos condenados antes  da vigência da lei.
As liminares negadas atingem recursos apresentados por Ana Maria  Vieira (MG); Charly Jhone Santos (MG); José Carlos Moretes (PR); Amaro  Alves Saturnino (MG); Christianno Nogueira Araújo (DF); Wellington  Gonçalves de Magalhães e em uma ação movida por partido político. O TSE  não informou sobre os respectivos cargos ou legendas.
A lei atinge registro de candidatos que tenham sido condenados por  órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumenta prazos de  inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado  ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das  Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do TSE, por maioria  de votos, em resposta a uma consulta formulada pelo deputado federal  Ilderlei Cordeiro (PPS).
Segundo Lewandowski, a lei tem por objetivo defender os valores  republicanos e vem completar os direitos, garantias e valores  individuais e coletivos estipulados pela Constituição. "A meta é  proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral, que são  valores fundamentais do regime republicano", disse. As informações são  do jornal O Estado de S. Paulo.
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