segunda-feira, 17 de maio de 2010

Em editorial, O Estado de S.Paulo repudia censura judicial à imprensa. E lamenta caso chocante de Mato Grosso, onde Justiça impede Adriana Vandoni de escrever sobre Riva e seus 118 processos




17/05/2010 - 10:17:00
A luta da blogueira Adriana Vandoni (foto) contra a censura prévia ganhou destaque em editorial do quatrocentão jornal O Estado de S. Paulo. O caso de Vandoni foi lembrado em texto que repudia a mordaça judicial sobre a imprensa. Confira o texto:

Mais censura prévia

O Estado de S.Paulo

Este jornal deixou de ser o único no Estado a ser amordaçado por uma decisão judicial – a que o proibiu em 31 de julho do ano passado de continuar publicando reportagens baseadas nas investigações da Polícia Federal sobre o empresário Fernando Sarney, o filho do presidente do Senado que controla os negócios do clã. A censura prévia acaba de se abater também sobre o Diário do Grande ABC, publicação regional sediada em Santo André.

O juiz da 1.ª Vara Cível dessa cidade, Jairo Oliveira Júnior, concedeu liminar solicitada pelo prefeito petista de São Bernardo do Campo, o ex-ministro do Trabalho Luiz Marinho, para impedir o matutino de divulgar novas informações sobre um ato da administração municipal que pode ser uma amostra do modo como gere o patrimônio público. O jornal noticiou em 24 de fevereiro que a prefeitura vinha doando para centros de reciclagem carteiras e mesas escolares que estariam em bom estado.

A matéria incluiu, com destaque, a versão da prefeitura, segundo a qual os móveis não tinham mais condições de uso. Ainda assim, Marinho acionou a Justiça pelo direito de resposta e para ser indenizado por danos morais. Mas, além disso, em um surto censório, requereu a “tutela antecipada” – proibição da publicação de outras reportagens que associem o seu nome ao assunto. Ao acolher o pedido, o juiz impôs ao jornal, em caso de desobediência, multa diária de R$ 500. O jornal recorreu.

Avalie-se como se queira a relevância do assunto e o montante da multa, o fato é que mais uma vez um juiz tomou uma decisão que “viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal”, como apontou a Associação Nacional de Jornais (ANJ) na nota em que condenou a sentença. O texto lembra que o primado constitucional da liberdade de informar e do direito de ser informado foi inequivocamente acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando derrubou a Lei de Imprensa de 1967, baixada sob a ditadura http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2009/12/censura-charge-estad%C3%A3o-FARRELL-300x206.jpgmilitar, portanto.

Violações dessa natureza ainda são raras, mas apenas uma já seria demais. O pior é que nem todos os casos chegam ao conhecimento da opinião pública nacional. Em Mato Grosso, por exemplo, uma liminar de novembro do ano passado, confirmada há pouco pela 5.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, proibiu o blog Prosa e Política, editado pela economista Adriana Vandoni, de tratar das ações civis públicas movidas pelo Ministério Público contra o deputado estadual José Geraldo Riva, do PP. O silêncio imposto à blogueira é tanto mais chocante quando se leva em conta que tais ações chegam a 118.

No começo do mês, nas comemorações do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que o Brasil está passando de uma cultura restritiva para uma cultura de plenitude da liberdade de imprensa – “e paradoxalmente nos sentimos mal (com isso)”. Relator da ação que aboliu a Lei de Imprensa, Britto interpretou desse modo as decisões tomadas por juízes talvez perplexos com as transformações ocorridas nessa frente de batalha pela liberdade que precede todas as demais, porque sem ela as outras sucumbem.

No limite, dizia Thomas Jefferson, um dos pais fundadores da democracia americana, é preferível viver em um país sem governo, mas com imprensa livre, do que o contrário. A inviolabilidade da manifestação do pensamento, consagrada na Constituição, é o princípio do qual derivam as liberdades de criação, de expressão e de informação igualmente asseguradas na Carta. Evidentemente, isso não é, nem o Judiciário poderá permitir que venha a ser, um passaporte para o abuso em quaisquer circunstâncias – a injúria, a calúnia, a difamação e a violação do direito à privacidade.

Dito de outro modo, a liberdade de imprensa não pode ser coibida, mas os que dela usufruem para se dirigir à sociedade devem responder pelas transgressões que tiverem cometido. A censura prévia desfigura essa lógica em que se assenta, afinal, a democracia. A Justiça pode punir, mas não pode silenciar por antecipação. Ao fazê-lo, situa-se objetivamente na contramão da lei e do bem comum.


FONTE O ESTADO DE S. PAULO


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