by Cláudia Fanaia de Almeida Dorst - Viver nada mais é que ser você, respeitando as diferenças e diversidades. Porém temos que gostar de ser nós e também buscar o melhor para nossa saúde física, mental e espiritual. Vida longa e saudável #querochegaraos100anos .... :) NA LUTA PELO DIREITO DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
O DESEMBARGADOR E A GAROTA DE PROGRAMA
O DESEMBARGADOR E A GAROTA DE PROGRAMA – Jus Sperniandi de M.O.A não pára investigação de paternidade. Ou ele faz exame de DNA ou será declarado pai do menino pelo Tribunal de Justiça
Por Enock Cavalcanti em Cidadania - 16/07/2010 9:01
Na tarde desta quarta-feira, 14 de julho, a Quinta Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o embargo de declaração que havia sido apresentado pelo réu na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D, que seria filho do magistrado que integra os quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso e vem sendo identificado apenas como M.O.A, no processo que corre sob segredo de Justiça. Cabe, ainda recurso contra a decisão aos tribunais superiores. Caso não recorra no prazo, o magistrado-réu ficará obrigado a se submeter, finalmente, ao tão atacado exame de DNA, sob pena do TJ declarar, de oficio, o reconhecimento de sua paternidade. As informações que correm no TJ dão conta de que o magistrado M.O.A, nesta semana, entrou em licença médica.
Entenda o caso
A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A..
Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte. A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".
No final de março de 20120, por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, deferiu o parecer do Ministério Público Estadual que fez nova carga pelo prosseguimento da ação. Em seu voto, Sebastião de Moraes Filho afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou em seu voto o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (então presidente da Câmara) também votaram pelo deferimento do recurso. M.O.A. manteve sua rebelião diante da ordem judicial, apresentando embargo de declaração contra a decisão dos três desembargadores que foi ontem rejeitada pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Carlos Alberto Alves Rocha e pela juiza Vandimara Zanolo, em substituição.
Pesquisa:
http://paginadoenock.com.br/o-desembargador-e-a-garota-de-programa-jus-sperniandi-de-m-o-a-nao-para-investigacao-de-paternidade-ou-ele-faz-exame-de-dna-ou-sera-declarado-pai-do-menino-pelo-tribunal-de-justica/
em tempo: Agenciador das garotas... W.A.D.
OUTROS SITES -
JOÃO BOSCO:
http://joaobosquo.blog.br/?p=10909
JORNAL JURIDICO:
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/desembargador-tera-que-se-submeter-exame-dna
ADRIANA VANDONI
http://www.prosaepolitica.com.br/2010/07/16/corregedor-do-tribunal-de-justica-de-mato-grosso-sai-de-ferias-e-ate-nisso-comete-ilicito/
RD NEWS
http://www.rdnews.com.br/noticia/tj-retoma-processo-que-exige-exame-de-dna-de-magistrado
ANTONIO CAVALCANTI FILHO
http://antoniocavalcantefilho.blogspot.com/2010/03/tj-acata-recurso-e-moa-tera-que-fazer.html
MÍDIA NEWS
http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=20573
CLÁUDIA FANAIA DORST
http://claudiafanaiadorst.blogspot.com.br/2011/02/desembargador-moa-tera-que-fazer-exame.html
Solteiro(a) e feliz!
"Você namora há um tempo. Sua família começa a fazer pressão: “quando será o casamento?”.
Não para de chegar convite para festas de casamento de amigos.
E você pensa: sou solteira(o) e sou feliz!
Para a grande maioria da sociedade é muito difícil imaginar que uma pessoa solteira é uma pessoa feliz. Mas contrariando esse ideal, solteiros(as) se sentem completos e felizes e não esperam necessariamente mudar seu estado civil.
Isso não significa que são contra casamentos e relacionamentos duradouros; se a pessoa perfeita surgir será uma benção, mas caso não aconteça, não sentem que o mundo é injusto e duro demais.
Muitos são os motivos que levam ao aumento de solteiros(as) felizes:
1. Mulheres solteiras não precisam procurar segurança financeira em um parceiro. Atualmente, muitas mulheres possuem cargos e responsabilidades iguais aos homens, o que permite que tenham investimentos próprios, comprem sua casa e comecem a pensar em família apenas se for um desejo. Dessa forma, escolhem alguns parceiros, mas priorizam a carreira e seu sucesso profissional. Mulheres nessa situação têm aumentado diariamente, e é uma opção.
2. Aumento significativo dos divórcios: casamentos duram cada vez menos. É um investimento alto para ser desfeito por vaidades, diferenças entre o casal e foco individualista na vida. Por esse motivo muitas pessoas pensam muito antes de tomar a decisão.
3. Pessoas divorciadas ou que saíram de um relacionamento longo que vivendo sozinhas conseguiram encontrar o seu “eu” novamente, o que gostam e o que esperam da vida. Começam a entender muitas atitudes que não gostariam de vivenciar novamente.
4. Carreira e educação são as prioridades. Como mulheres e homens possuem objetivos para alcançar, deixam o casamento para segundo plano. Para essas pessoas, se relacionar está ótimo, contanto que não interfira nos objetivos principais de sua vida.
Coração sem CONEXÃO ... portanto LIVRE |
Com todos esses fatores, ser solteiro para muitos é uma decisão consciente. Claro que muitos admitem que viver sozinho não é a primeira opção, mas aceitam levar a vida com as prioridades que escolheram.
Existem pesquisas que afirmam que pessoas casadas são mais felizes e têm uma vida mais longa que pessoas solteiras. Para os tradicionalistas os solteiros estão cometendo um erro ao deixar de constituir família. Mas apesar de todas essas crenças, solteiros convictos estão convencidos que o casamento tradicional não é garantia de felicidade.
Viver sozinho(a) significa ter uma vida que pertence inteiramente a uma única pessoa. Por esse motivo, pode ser que mais tarde alguns desses solteiros resolvam encontrar alguém para começar a dividir sua história, ou se dediquem a cuidar de outros, preencham as lacunas da sua vida com arte, viagens e música.
E vamos deixar claro que ser solteiro não significa ser sozinho. Essas pessoas namoram, paqueram, têm casos pontuais... mas estão longe de querer um papel em tempo integral em um casamento. Pelo menos ... por enquanto!
http://www.portaldoamor.com.br/conselhos/solteiros/artigo/solteiroa-e-feliz.html
quinta-feira, 10 de maio de 2012
A partir de hoje ... estarei em Congresso ... esquecendo os BURROS
Estou aposentando, mas melhor ocupar a cabeça com coisa ÚTIL, do que com a vida de gente burra e ignorante, já que tudo que falam é mentira e armação, portanto, por estes dias, ESTOU esquecendo o grupos dos BURROS: Walber Alves Duarte, Vania Gomes, Jocilene Rodrigues Assunção, infelizmente, minha irmã Glória Lyzia (depois que casou com um Jumento - Walber. ela perdeu a noção da vida - fiz de tudo pra ela casar com um homem descente) ... E ETC.. MAS ESTAS PESSOAS SÓ ME LIGO, QUANDO ESTÃO FAZENDO MUITA COISA ERRADA, AÍ MEU DEUS ... ME SEGURA ...
A partir de hoje totalmente ligado em GENTE CULTAS E INTELIGENTES ...
A partir de hoje totalmente ligado em GENTE CULTAS E INTELIGENTES ...
Barack Obama declara apoio ao casamento homossexual
O presidente americano, Barack Obama, declarou apoio à união matrimonial entre casais homossexuais. Ele vinha sendo pressionado a se posicionar sobre o assunto após o vice-presidente e o secretário de Educação dos Estados Unidos terem anunciado opinião favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
"Devo dizer que ao longo de anos eu venho falando com amigos, família e vizinhos e, quando eu penso em membros da minha própria equipe que estão em relações monogâmicas homossexuais, chego à conclusão que para mim pessoalmente é importante seguir e afirmar que casais do mesmo sexo devem poder se casar", disse em entrevista ao programa "Good Morning America", da rede "ABC News" nesta quarta-feira. Ainda segundo o chefe de estado, o casamento gay não é um assunto desconfortável para os EUA, e ressaltou que as filhas e a mulher dele seguem a opinião dele.
Nessa terça-feira, eleitores da Carolina do Norte aprovaram uma medida judicial proibindo o casamento homoafetivo no estado, tornando-se o 31º a tomar essa decisão, mas uma mobilização entre mais de 71 mil pessoas na internet reivindica a revogação da medida.
Fonte: Sidney Rezende
http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=65000
VETA DILMA!!!
Em pronunciamento ao vivo na TV, a presidenta Dilma Rousseff parabenizou ontem todas as pessoas que pronunciam sua oposição ao novo código florestal nas redes sociais.
A comoção foi tanta que a commander in chief brazuca disse que faltam poucos compartilhamentos para que ela ache seguro vetar o novo código.
Vamos lá pessoal, continuem compartilhando.
Estamos salvando a fauna e flora brasileiras, um clique de cada vez!
terça-feira, 8 de maio de 2012
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2012.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA - Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS -1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE - 2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES - 1º Secretário
Deputado JORGE TADEU MUDALEN - 2º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 3º Secretário
Deputado JÚLIO DELGADO - 4º Secretário
Presidente Senador JOSÉ SARNEY
1ª Vice-Presidente Senadora MARTA SUPLICY
2º Vice-Presidente Senador WALDEMIR MOKA
1º Secretário Senador CÍCERO LUCENA
2º Secretário Senador JOÃO RIBEIRO
3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário Senador CIRO NOGUEIRA
ESTA RELACIONADA COM A PEC 05/2012
Ps.: Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou com unanimidade na Câmara dos Deputados a PEC nº 05/2012 (lê-se antiga PEC nº 270/2008) que assegura ao servidor aposentado por invalidez, um rendimento com integralidade e paridade a todos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
http://www.asdner.org.br/new/index.php?option=com_content&view=article&id=391%3Apec-que-garante-aposentadoria-integral-por-invalidez-e-aprovada-em-comissao-no-senado&catid=1%3Anovidades&ItemId=6
http://sinjuspar.jusbrasil.com.br/noticias/3064165/senado-aprova-a-pec-05-2012-antiga-pec-270
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Mahatma Gandhi - God is one
Creio na verdade fundamental de todas as grandes religiões do mundo.
Creio que são todas concedidas por Deus e creio que eram necessárias para os povos a quem essas religiões foram reveladas.
E creio que se pudéssemos todos ler as escrituras das diferentes fés, sob o ponto de vista de seus respectivos seguidores, haveríamos de descobrir que, no fundo, foram todas a mesma coisa e sempre úteis umas às outras.
Mahatma Gandhi
domingo, 6 de maio de 2012
Abertura das Olimpiadas Escolares - 2012 - Cuiabá
Pesquisa na internet:
COMO PARTICIPAR!!!
Para participar das Olimpíadas Escolares, é preciso que a escola participe das competições esportivas que valem como etapas classificatórias no município e no estado. Para participar da Etapa Nacional, é preciso ter se classificado nessas duas etapas. Busque informações nas Secretarias de Esportes e/ou Educação Municipal e/ou Estadual que organizam as respectivas seletivas.
Veja abaixo a lista dos órgãos dirigentes do esporte em cada estado e os dados para contato.
ACRE
Secretaria de Estado de Esportes, Turismo e Lazer
Endereço: Av. Chico Mendes, s/nº, Arena da Floresta - Corrente
CEP: 69902-260
Cidade: Rio Branco - AC
Fone: (68) 3901 3022 / 3024
ALAGOAS
Secretaria do Estado da Educação e do Desporto
Endereço: R. Barão de Alagoas, 141 - Centro
CEP: 57020-210
Cidade: Maceió - AL
Fone: (82) 3315-2800
Fax: (82) 3315-1893
AMAPÁ
Secretaria de Estado de Desporto e Lazer
Endereço: Rua Candido Mendes, 20 - Centro
CEP: 68900-100
Cidade: Macapá - AP
Fone: (96) 3212-5135
Fax: (96) 3212-5135
AMAZONAS
Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
Endereço: Av. Pedro Teixeira, 400 - Planalto
CEP: 69040-000
Cidade: Manaus - AM
Fone: (92) 3656-6527 / 3239-0678
Fax: (92) 3657-6527
BAHIA
Secretaria da Educação e Superintendência do Desporto
Endereço: Rua Fonte das Pedras, s/nº - Nazaré
CEP: 40000-000
Cidade: Salvador - BA
Fone: (71) 3116-8301
Fax: (71) 3242-5797
CEARÁ
Secretaria do Esporte
Endereço: Avenida Alberto Craveiro - Castelão
CEP: 60860-901
Cidade: Fortaleza - CE
Fone: (85) 3101-4394
Fax: (85) 3101-4391
DISTRITO FEDERAL
Diretoria do Desporto Escolar
Endereço: Sgas 907/908, módulos 25/26 - Asa Sul
CEP: 70390-070
Cidade: Brasília - DF
Fone: (61) 3901-7615
Fax: (61) 3901-7615
ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer
Endereço: Rua. Cel. Schuwab Filho, s/nº, Bento Ferreira
CEP: 29050-780
Cidade: Vitória - ES
Fone: (27) 3137-9353
Fax: (27) 3137-9354
GOIÁS
Secretaria de Estado da Educação
Endereço: Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste
CEP: 74110-010
Cidade: Goiânia - GO
Fone: (62) 3201-3212 / 3217
Fax: (62) 3201-3040 / 3041
MARANHÃO
Secretaria de Estado de Esporte e Juventude
Endereço: Travessa Guaxenduba, 100 - Outeiro da Cruz
CEP: 65043-320
Cidade: São Luís - MA
Fone: (98) 2109-2041
Fax: (98)2109-2020
MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Educação
Endereço: Rua H, s/nº - Centro Político Administrativo
CEP: 78049-909
Cidade: Cuiabá - MT
Fone: (65) 3613-6343
Fax: (65) 3613-6360
MATO GROSSO DO SUL
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE
Endereço: Av. Mato Grosso, 5778 - Parque dos Poderes
CEP: 79031-001
Cidade: Campo Grande - MS
Fone: (67)3323-7201
Fax: (67)3323-7216
MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude
Endereço: Rua Santa Catarina, 1354 - Lourdes
CEP: 30170-081
Cidade: Belo Horizonte - MG
Fone: (31)3349-2707
Fax: (31) 3349-2744
PARÁ
Núcleo de Esporte e Lazer (NEL)
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1215 - Umarizal
CEP: 66055-200
Cidade: Belém - PA
Fone: (91) 3201-5007 / 5005
Fax: (91) 3201-5026
PARAÍBA
Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 1457, 3° andar - Bairro dos Estados
CEP: 58030-001
Cidade: João Pessoa - PB
Fone: (83) 3211-8756
Fax: (83) 3211-8746 / 8755
PARANÁ
Paraná Esporte (vinculada a Secretaria de Estado da Educação)
Endereço: Rua Pastor Manoel Virgínio de Souza, 1020 - Capão da Imbuia
CEP: 82810-400
Cidade: Curitiba - PR
Fone: (41) 3361-6513
Fax: (41) 3361-6594
PERNAMBUCO
Secretaria Especial de Esportes de Pernambuco
Endereço: Rua Dr. João Asfora, 94 - Ilha do Leite
CEP: 50070-430
Cidade: Recife - PE
Fone: (81) 3231-2650
Fax: (81)3184-2662
PIAUÍ
Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI
Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Centro Administ., Bl. G, 2º Andar - São Pedro
CEP: 64018-900
Cidade: Teresina - PI
Fone: (86) 3216-1088 / 8412
Fax: (86) 3216-1084
RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer
Endereço: Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, Portão 18 - 4° andar - Maracanã
CEP: 20271-150
Cidade: Rio de Janeiro - RJ
Fone: (21) 2333-0173 / 0177 / 0176
Fax: (21) 2333-0171
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, Ed. Maine - 1791 - Lagoa Nova
CEP: 59056-100
Cidade: Natal - RN
Fone: (84) 3232-1028
Fax: (84) 3232-1040
RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, Rampa - Praia de Belas
CEP: 90119-900
Cidade: Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3288-4711 / 4746
Fax: (51) 3286-1346
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Endereço: Rua General Osório, 85 - Centro
CEP: 78900-060
Cidade: Porto Velho - RO
Fone: (69) 3216-5338 / 5386
Fax: (69) 3216-5338
RORAIMA
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Endereço: Pça. do Centro Cívico, 471 - Centro
CEP: 69300-000
Cidade: Boa Vista - RR
Fone: (95) 2121-9751
Fax: (95)3624-1170
SANTA CATARINA
Fundação Catarinense de Esporte
Endereço: Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 - Capoeiras
CEP: 88070-220
Cidade: Florianópolis - SC
Fone: (48) 3271-1848
Fax: (48) 3271-1847
SÃO PAULO
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Endereço: Praça Antonio Prado nº 09 - 4ºandar - Centro
CEP: 01010-904
Cidade: São Paulo - SP
Fone: (11) 3107-8767
Fax: (11) 3107-4096
SERGIPE
Secretaria de Estado da Educação
Endereço: Rua Guttemberg Chagas, 169 - Distrito Industrial
CEP: 49040-780
Cidade: Aracaju - SE
Fone: (79) 3179-8875
Fax: (79) 3179-8899
TOCANTINS
Secretaria Municipal da Educação
Endereço: 106 Norte, Al.17, LT.16
CEP: 77006-070
Cidade: Palmas - TO
Fone: (63) 3218-5129
Fax: (63) 3218-5400
Acreditando nos nossos jovens...
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) buscou, através das Olimpíadas Estudantis - projeto que abrange as Olimpíadas Universitárias e Olimpíadas Escolares - desenvolver um novo modelo para os eventos esportivos estudantis.
Com realização do COB e o importante apoio do Ministério do Esporte, as Olimpíadas Estudantis passaram a ser um verdadeiro incentivo à pratica esportiva entre os jovens brasileiros, valorizando-os e oferecendo uma nova opção de vida para crianças e adolescentes através do esporte.
A proposta desta parceria é a realização de um trabalho de longo prazo, envolvendo dois ciclos olímpicos, até dezembro de 2012. Da escola à universidade, jovens de todo o País poderão participar das Olimpíadas Escolares e Universitárias que, a cada ano, acontecerão em uma cidade brasileira.
Para um futuro melhor
As Olimpíadas Escolares e Universitárias fazem parte de um projeto sem precedentes na história do esporte estudantil brasileiro: resgatam a importância das competições estudantis no Brasil, promovem a inclusão social de jovens a partir de uma prática positiva e saudável e são um espaço fundamental para a descoberta de novos talentos.
http://www.olimpiadasescolares.com.br/organizacao/oevento.asp
sábado, 5 de maio de 2012
Apresentação da Gabi nas Olimpiadas Escolares Estadual
Apresentação da Gabi nas Olimpiadas Escolares, representando o Colégio Isaac Newton - 2012 - No ginásio do Bairro Kilombo- Cuiabá
Relacionamentos - Neale Donald Walsch
RELACIONAMENTOS
(Neale Donald Walsch, livro "Conversando com Deus")
Se ambos concordarem em um nível consciente de que o propósito do relacionamento é criar uma oportunidade, não uma obrigação - uma oportunidade de crescimento; de expressão plena de suas personalidades; de realizar todo o potencial de suas vidas; de deixar de lado todos os pensamentos falsos, ou todas as idéias pequenas, que já tiveram sobre si mesmos e de reconciliação definitiva com Deus através da comunhão de suas almas... se fizerem este voto em vez dos votos que têm feito até agora, o relacionamento começará muito bem, com o pé direito.
E é um ótimo começo. Ainda assim não é garantia de sucesso. Se você deseja garantias na vida, então não deseja a vida. Deseja repetir um roteiro que já foi escrito. Por natureza, a vida não pode ter garantias, porque isso iria contra todo seu objetivo:
– Está certo. Eu entendi. Então agora o meu relacionamento está nesse 'ótimo começo'. Como faço para mantê-lo assim?
– Saiba e compreenda que haverá desafios e momentos difíceis.
Não tente evitá-los. Aceite-os com gratidão. Considere-os grandes dádivas de Deus; oportunidades gloriosas de realizar o seu propósito no relacionamento - e na vida.
Nessas ocasiões, tente não ver a sua parceira como o inimigo ou oponente. De fato, tente não ver ninguém - ou nada - como o inimigo ou até mesmo o problema. Aperfeiçoe a técnica de ver todos os problemas como oportunidades de Ser, e decidir, Quem Realmente É!
(Neale Donald Walsch, livro "Conversando com Deus")
Sobre a vida de Neale -
http://pt.wikipedia.org/wiki/Neale_Donald_Walsch
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