quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Atos antidemocráticos: 4 pontos para entendê-los

 Até onde podemos exercer as nossas liberdades? 

O que pode transformar protestos em atos antidemocráticos? 

Quais os limites para se manifestar?

 

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
BRASILIA - ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
O Politize! te explica tudo aqui nesse conteúdo!

1 – O que é democracia?

O termo tem em sua base duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito” e KRATOS, que significa “Domínio, poder”, trazendo consigo o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”.

O fenômeno da democracia é, tanto no senso comum como em ambiente acadêmico, dividido em dois. De um lado, está sua base etimológica, a herança dos gregos, que nos deram a palavra e parte do imaginário associado à democracia – a ideia de “governo do povo”. De outro, está ligada ao processo eleitoral como forma de escolha dos governantes.

Democracia segundo Norberto Bobbio

Bobbio em “O futuro da Democracia” propõe um consenso em relação à democracia: 

“Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos“.

Segundo o filósofo, todo grupo social está obrigado a tomar decisões em prol de seus membros. Tais decisões são feitas para prover sua própria sobrevivência interna e externamente. Mas, essas decisões não são feitas pelos grupos em si, e sim por indivíduos.

Para que essas decisões tomadas por indivíduos (um, poucos, muitos, todos) possam ser aceitas como coletivas, são necessárias regras que estabeleçam quem são as pessoas autorizadas a tomar as decisões e à base de tais procedimentos.

Características comuns a regimes democráticos

Por isso, o principal traço comum em regimes considerados democráticos é a realização de eleições periódicas e livres para o governo – significando, em geral, a ausência de violência física e de restrições legais à apresentação de candidaturas.

Bobbio salienta um fator indispensável à democracia: aqueles que são chamados a decidir ou eleger os que vão decidir, devem possuir alternativas e opções de escolha. Assim,

Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc. 

Quer saber mais sobre democracia segundo Bobbio? Acesse aqui este texto sobre democracia para este autor!

Outro fato comum nesses regimes diz respeito às modalidades de decisão: a regra fundamental da democracia é a regra da maioria. Essa é a regra base para decisões coletivas que irão vincular todo o grupo.

O devido funcionamento de um regime democrático de direito nos garante participação social, direitos e deveres. A manifestação do pensamento, expressão e reunião são sagrados ao exercício da cidadania.

Em outras palavras, esses direitos são essenciais para o correto funcionamento dos mecanismos e procedimentos que caracterizam um regime democrático e estão presentes em Estados Democráticos de Direito, que possuem valores e princípios essenciais para o correto funcionamento da democracia. 

Aprenda mais sobre características dos regimes democráticos neste texto sobre Índices de Democracia!

Princípios de uma democracia

Entre alguns desses valores e princípios podemos citar:

  1. a soberania popular;
  2. mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas;
  3. um Estado Constitucional – com uma constituição legítima, fruto da vontade do povo;
  4. um órgão guardião da Constituição e dos valores fundamentais da sociedade, que tenha atuação livre e desimpedida, constitucionalmente garantida;
  5. um sistema de garantia dos direitos humanos;
  6. observância do princípio da igualdade, da legalidade (sendo a lei formada pela vontade popular e informada pelos princípios da justiça) e da segurança jurídica (a fim de controlar os excessos de produção normativa, propiciando, assim, a previsibilidade jurídica);
  7. existência de órgãos judiciais, livres e independentes, para a solução dos conflitos entre a sociedade, entre os indivíduos e destes com o Estado.

Assim, compreende-se que a democracia é um instrumento inevitável e essencial para a realização de valores essenciais de convivência humana e dos direitos fundamentais do homem.

O conceito de democracia gera muitos debates, né? Te sugiro ler mais em nosso texto sobre O que é democracia.

2 – A democracia brasileira

promulgação da constituição federal de 1988, imagem em preto e branco
Foto: Agência Brasil /Promulgação da Constituição de 88

Nossa democracia é relativamente jovem e passou por um processo conturbado até sua real estruturação. Elencamos aqui alguns desses pontos na nossa história antes da nossa constituição de 1988:

  • Como sabemos, a passagem do Brasil Império para a República ocorreu através de um golpe, e os primeiros anos republicanos do Brasil não foram democráticos: Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto governaram o país entre 1889 e 1894 sem eleições populares.
  • De 1894 até 1930, o Brasil vivenciou a chamada Política Café com Leite, onde as oligarquias de grandes cafeicultores de São Paulo e grandes produtores de gado de Minas Gerais alternavam-se no poder. Apesar de ocorrerem eleições nessa época, o voto popular era controlado pelos coronéis locais, por meio do chamado “voto de cabresto”. 
  • Em 1930, o Brasil assiste a mais um golpe: a chamada Revolução de 1930, que leva ao poder Getúlio Vargas com um governo inicialmente democrático, porém, marcado ao seu fim por uma fase ditatorial.
  • Em 1964, se inicia a Ditadura Militar no Brasil que restringiu direitos e promoveu as repressões e a censura no país por 21 anos.

A Constituição Federal de 1988

O processo de redemocratização se iniciou após o fim da Ditadura Militar. Amplos debates aconteceram por mais de um ano e resultaram na Constituição de 1988. Esta foi a sétima constituição do país e considerada a mais democrática, conhecida como a Constituição Cidadã.

A Assembleia de criação da Constituição, chamada de Assembleia Constituinte, contou com a participação popular e teve como finalidade organizar uma nova carta constitucional que estruturasse as bases para um regime democrático no Brasil.

Ao criar instituições democráticas sólidas para suportar crises políticas e estabelecer garantias para o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades dos brasileiros, a Constituição de 1988 consolidou, portanto, o período mais estável da democracia brasileira.

A Carta Magna restabeleceu que os direitos e liberdades básicas dos indivíduos são invioláveis. Criou e fortaleceu preceitos como a igualdade de gênero, a criminalização do racismo, a proibição total da tortura, e a instituição de direitos sociais como educação, trabalho e saúde para todos.

Leia mais sobre a constituição de 1988 aqui!

Os direitos fundamentais 

No Artigo 5º da Constituição se encontram os direitos e liberdades dos indivíduos. É neste artigo que podemos encontrar grande parte dessas garantias fundamentais individuais e coletivas que asseguram a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assim como a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Mas alguns atos ocorridos nos últimos anos têm levantado questionamentos sobre os limites do exercício democrático. Temos liberdade total para dizermos e fazermos o que quisermos? Até onde podemos exercer as nossas liberdades? Quais são os limites para se manifestar e o que pode transformar um protesto em um ato antidemocrático ou inconstitucional?

Para responder tais perguntas, precisamos lembrar que a Constituição, ainda em seu artigo 5º e parágrafos seguintes, apresenta diversos direitos aos cidadãos brasileiros e aqueles que aqui residem, como por exemplo:

IV  – livre a manifestação do pensamento (…);

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (…);

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (…).

Além destes citados, podem ser elencados na Constituição diversos direitos que  possuem relação direta com a liberdade de expressão, opinião e manifestação. Mas em algumas ocasiões, o exercício desses direitos podem ser entendidos como atos que vão contra a Constituição e até mesmo contra a Democracia.

O excesso de manifestação de pensamentos contrários aos princípios encartados na Constituição Federal tem sido observado e apontado por especialistas como atos antidemocráticos e inconstitucionais.

Você sabia que o Politize! tem um projeto especial dedicado ao Artigo 5º da Constituição?

3 – Atos Antidemocráticos

Os atos antidemocráticos podem ser entendidos como manifestações (orais, publicadas em redes sociais, proclamadas em protestos, e outras) que se opõem ao regime democrático de direito, às suas instituições e a todo e qualquer princípio assegurado pela Constituição.

Mas como assim?! Não temos direito de manifestar pensamentos, expressar nossas atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação ou nos reunir de forma pacífica?

A resposta é sim! A manifestação do pensamento, expressão e reunião são sagrados para a Constituição por serem essenciais ao exercício da cidadania. Porém, esses direitos estão sujeitos a limites.

Isso significa que, dependendo do teor da manifestação, indivíduos podem ser responsabilizados civil ou penalmente. Afinal, as leis civis e penais valem no contexto das manifestações como em qualquer outra situação ou circunstância.

Dessa forma, indivíduos que disseminam notícias fraudulentas, proferem ofensas ou ameaças a outros indivíduos, externalizam opiniões racistas ou envolvem-se em crimes durante manifestações podem responder pelas condutas praticadas.

A liberdade de expressão e seus limites

O entendimento jurídico sobre o assunto é o de que a liberdade de expressão e a manifestação de pensamento não são absolutas pois encontram limites em outros direitos também essenciais.

Significa dizer que temos o direito de nos reunir, nos expressar e até mesmo protestar acerca de um determinado assunto. Porém, atos de cunho racistas, preconceituosos ou discriminatórios, que incitam ou provocam ações ilegais e contrárias ao Estado Democrático de Direito, ou que atentam contra a honra e a imagem das pessoas, podem admitir punições.

Em relação à conduta dos indivíduos que se reúnem para manifestar acerca de um determinado assunto, para não haver excessos, devem ser observadas questões como o cumprimento de horário determinado bem como do local, a pacificidade, o caráter das manifestações e de seus discursos.

Há, portanto, uma grande diferença em exercer a liberdade de expressão e promover discursos de ódio. Todo tipo de manifestações caracterizadas por ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos ferem as garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição. Assim como quando falamos em liberdade de pensamento em redes sociais,  as informações promovidas e o teor dessa manifestação tornam-se essenciais para delimitar se as condutas abrangidas podem ser consideradas como crimes.

Quando que um discurso pode ser crime?

Por exemplo, caluniar (atribuir falsamente um crime a alguém), difamar (ofender a reputação de alguém) e injuriar (ofender a dignidade de alguém) são crimes pois atingem diretamente os princípios basilares da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem.

Até mesmo as críticas a um determinado político devem ser feitas com cautela. Afirmações de que esse é corrupto, ladrão ou um sem-vergonha, por exemplo, precisam encontrar os limites trazidos pela própria Constituição para que não sejam passíveis de punição judicial.

É reconhecido que as pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções. No entanto, essas alegações não podem ser infundadas, pois se consideradas graves e não forem apresentadas provas de sua veracidade, configura-se como um crime contra a honra: o dano moral.

Existem, ainda, diversos exemplos dos limites da liberdade de expressão e de manifestação que devem ser analisados de acordo com os casos concretos para determinar se são, de fato, atos antidemocráticos. Mas, de maneira geral, entende-se que estes limites foram estabelecidos para coibir manifestações que atinjam os princípios da dignidade humana, os valores de nossa sociedade e agressões à democracia.

Inquéritos sobre atos antidemocráticos no Brasil

Em 2019, diante da disseminação de notícias fraudulentas, ofensas e ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF), seus Ministros e familiares, o presidente da Corte, Dias Toffoli, abriu um inquérito criminal para investigar tais fatos.

A abertura do inquérito das fake news teve como justificativa, segundo o Presidente do STF: 

“a existência de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Em 2020, durante um debate virtual sobre liberdade de imprensa e segurança de jornalistas, o Ministro Alexandre de Moraes, então relator do inquérito, disse que as liberdades de expressão e de imprensa precisam ser exercidas, seja em mídias tradicionais ou nas redes sociais, de modo responsável, com a consciência de que os abusos devem ser punidos, pois não se pode confundir liberdade com irresponsabilidade.

Moraes ressaltou que:

 “não se pode vedar a livre circulação de ideias, a livre manifestação de ideias, a livre expressão, a liberdade de imprensa, tanto que a Constituição veda censura prévia. Agora, a mesma Constituição autoriza a responsabilização se a notícia for dolosamente [intencionalmente] danosa, se a notícia for direcionada a macular a honra de alguém, se a notícia for direcionada a influenciar resultados eleitorais”.

O ministro finalizou concluindo que é preciso punir os responsáveis de modo a garantir a livre circulação de ideias na democracia de forma que a lei e a Constituição sejam devidamente aplicadas para o fortalecimento da imprensa, da segurança dos jornalistas e da rápida responsabilização de quem ataca os jornalistas, de forma presencial e virtualmente.

Outro inquérito versando sobre um assunto similar foi aberto. O ministro Alexandre de Moraes decidiu atender ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Moraes instaurou um inquérito para apurar “fatos em tese delituosos” envolvendo a organização de atos antidemocráticos.

Os protestos ocorridos em Brasília e em algumas cidades do país foram marcados por faixas e palavras de ordem contra o Congresso Nacional, e a favor de uma intervenção militar, gerando grande repercussão no meio político, incluindo entre ministros do próprio Supremo e de entidades de classe.

Ao acionar o Supremo, Aras justificou o pedido informando que nessas manifestações foram cometidos atos antidemocráticos por parte de “vários cidadãos, inclusive deputados federais”, cabendo à Suprema Corte a competência de investigar e julgar os deputados.

Inquérito dos protestos: duas interpretações

No caso citado, há dois entendimentos por especialistas da área jurídica sobre esses atos serem, ou não, antidemocráticos.

O primeiro é de que não há crime já que a liberdade de expressão é um direito fundamental. O segundo é de que ao defender uma intervenção militar, um cidadão possa ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7170 de 1983). Entre os bens a serem protegidos de atos criminosos nesta lei estão o regime representativo democrático, a Federação e o Estado de Direito e a Pessoa dos chefes dos Poderes da União.

O descumprimento das recomendações de não realização de atos que gerem aglomeração de pessoas, durante a pandemia do Coronavírus, também levantou diversos debates. Por exemplo, os atos, ocorridos em maio de 2020 descumpriram as recomendações internacionais de isolamento social e contaram com violência a profissionais da imprensa, faixas com mensagens contra o Poder Legislativo e o Poder Judiciário e menções às Forças Armadas.

Para alguns criminalistas, a realização de atos neste período pode ser considerada crime contra a saúde pública se estiverem em vigor determinações para que não ocorram aglomerações. Há ainda o entendimento de que a participação em atos nesse período também possam ser enquadrados como crime pelo Artigo 131 do Código Penal como Perigo de Moléstia Grave. Para o caso em específico ocorrer, o indivíduo deve estar infectado e desejar contaminar outras pessoas.

De forma geral, os casos citados demonstram que, apesar de direitos de liberdade, expressão e manifestação, os excessos que possam ser contrários aos princípios dispostos na Constituição Federal podem configurar crimes e, em casos mais graves, atos antidemocráticos e inconstitucionais.

4 – Manifestar a favor de algo ilegal é crime?

A resposta é: depende.

Nem todas as manifestações a favor de algo ilegal são sempre ilícitas. Por exemplo, Marcha da Maconha que foi considerada legal pelo STF em 2011

Para os Ministros, a manifestação favorável à legalização da substância é válida, pois sustenta um ponto de vista sobre a mudança da lei e não uma apologia ao seu uso ou defesa ao tráfico de drogas, que é uma atividade ilícita.

Os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Sendo que a liberdade de expressão e de manifestação somente podem ser proibidas quando incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

A mesma interpretação também seria válida para atos a favor da legalização do aborto.

Mas, é preciso compreender que manifestações favoráveis a leis racistas ou discriminatórias não podem ser consideradas legítimas e, por isso, podem ser puníveis.

Ao se expressar a favor do aborto, por exemplo, está sendo externalizada apenas uma opinião acerca do tema e da lei que tutela a questão. O que é muito diferente de manifestações com teor racista ou preconceituoso, que se embasam em discursos de ódio. Estes ferem as garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição.

Entendeu como certos atos coletivos e individuais devem respeitar limites? Direitos a nós concedidos não devem se chocar com outros direitos igualmente importantes. Os limites servem não só para a sociedade, mas também para o o próprio sistema político.

Este post te ajudou a entender mais sobre atos antidemocráticos? Deixa seu comentário aí embaixo!

REFERÊNCIAS:

Publicado originalmente em 27 de outubro de 2020. Republicado e atualizado em 06 de setembro de 2021.



SITE PESQUISAS -https://www.politize.com.br/atos-antidemocraticos/

  JULIA IGNACIO




Internacionalista e estudante de Direito, inclinada a compartilhar conhecimentos e contribuir para uma sociedade mais consciente.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

O QUE É ABANDONO DIGITAL?

O abandono digital se caracteriza pela negligência dos pais com relação à segurança dos filhos no ambiente virtual, o que pode gerar efeitos nocivos e irreversíveis aos menores.

Como este comportamento pode levar a negligência e ao abandono, podendo ser considerado crime.


Quem saber mais, acesse a cartilha abaixo:

CARTILHA ABANDONO DIGITAL 








quarta-feira, 17 de agosto de 2022

APOIE ESSA LUTA- JUSTIÇA AO DESEMPENHO PROFISSIONAL DOS PSICÓLOGOS

Piso salarial da psicologia e carga horária de 30 horas.

A aprovação de uma lei que fixa o piso salarial mínimo dos psicólogos(as) no valor de R$ 5.000. E fixar uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais.

A ideia principal e dar dignidade e valorização a uma classe que nos últimos anos vem sendo muito importante para a saúde, principalmente com advento da pandemia, 

E uma vergonha ver psicólogos(as) vivênciar uma situação de subemprego, sendo humilhado, não podendo ter o minimo que é um piso salarial e uma carga horária! 

A psicologia cuida, mas nos necessitamos ser cuidados! 


ACESSO O LINK E APOIO ESSA IDÉIA

POR JUSTIÇA TRABALHISTA A TODOS OS PSICÓLOGO COM PISO SALARIAL DEFINIDO E CARGO HORARIA DE 30 HORAS

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

MAPA MENTAL DAS FASES EMBRIONARIAS E GESTACIONAIS

CURSANDO PSICOLOGIA, E TEMOS UM MONTE DE ATIVIDADE QUE ATIVAM A NOSSA CRIATIVIDADE.

UMA DELAS FOI ESTE MAPA MENTAL E/OU CONCEITUAL SOBRE UM TEMA COMPLEXO, POIS EXISTEM DETALHES IMENSOS E BEM DEFINIDOS NO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA.

PRODUZIR ESTE MAPA MENTAL DE ALGO TÃO DINÂMICO COMO A VIDA, ME FEZ ENXERGAR AS VARIAS FORMAS DE APRENDIZADO.

PARECE SIMPLES DEPOIS DE PRONTO, MAS NÃO É ALGO QUE ENVOLVE ESTUDO E ENTENDIMENTO DAS FASES, ALEM DA PARTE TÉCNICA E HABILIDADES DE EDIÇÃO... GOSTEI, APRENDER TEM HAVER COM CRIAÇÃO DO MAPA MENTAL DE QUALQUER CONHECIMENTO.

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

A VIDA VOLTANDO AO NORMAL

 Olá, ando longe do blogger, ousei iniciar uma outra graduação, antes de terminar 2 pós-graduações, sendo assim tive de arrumar tempo para estudar tudo. E por coincidência as 2 pós, tinha fim em novembro de 2021.

A dedicação em estudar, tudo e sem perder o foco, na nova graduação em Psicologia, me fez perceber que andei abusando da minha condição de ser humano.

Além do mais, meu filho mais velho Rafael, estava querendo ajuda para cuidar do Samuel e agora com 10 dias, a nova recém-nascida, a linda Bia. Devido as questões acima, estava sobrecarrega e infelizmente, o Rafael e a Sfetany estão a cuidar do Samuel e da Bia, sozinhos. Mas como dizia a minha mãe Glória Lyzia, que Deus a tenha, quem mandou ter filhos, agora cuide. Sendo assim, eles são os pais do Samuel e da Bia, um dever que adquiriram ao se dispor a estruturar uma familia.

Fica aqui, meus netos lindos... 








sábado, 23 de outubro de 2021

CAIU METEORO EM CUIABÁ E O CÉU FICOU ILUMINADO



Um meteoro mais brilhante que a lua cheia iluminou o céu da região entre Cuiabá e São José dos Quatro Marcos, no estado do Mato Grosso, na madrugada desta sexta-feira (22). Flagrado por câmeras da Bramon, Rede Brasileira de Monitoramento de Meteoros, e do Clima ao Vivo, o “superbólido”, assim chamado por seu brilho intenso, foi visto às 2h22, horário de Brasília.

Segundo Marcelo Zurita, presidente da Associação Paraibana de Astronomia e colunista do Olhar Digital, o meteoro seguiu uma trajetória de oeste para leste, e explodiu a cerca de 38 km de altura ao norte de Cáceres (MT). “Ao que tudo indica, pela intensidade do fenômeno, existe a possibilidade de ele ter deixado alguns meteoritos em solo”.

IMAGEM DO INSTITUTO DO CLIMA DE MT

“Algumas imagens mostram indícios de fragmentação”, afirma Zurita. Porém, segundo ele, ainda não é possível afirmar isso com exatidão, pois a análise de massa, que vai determinar se todo o material do meteoro foi consumido na passagem atmosférica ou se alguma coisa resistiu à explosão, ainda não foi feita.

Apesar da proximidade da chuva de meteoros dos Orionidas, o bólido não tem qualquer relação com ela. De acordo com Zurita, “ele foi classificado previamente como esporádico, ou seja, que não pertence a nenhuma chuva de meteoros”.

Meteoro ou meteorito, qual a diferença?

Meteoro é o nome dado ao fenômeno luminoso visto no céu quando um pedaço de rocha espacial, como um pequeno asteroide ou um fragmento de um cometa, se incendeia ao passar por nossa atmosfera. Quando o brilho gerado é especialmente intenso, superando o do planeta Vênus, ele é chamado de “fireball” (bola de fogo) ou “bólido”.

A maioria das rochas que produzem meteoros é completamente desintegrada na passagem pela atmosfera. Mas eventualmente, fragmentos de uma rocha maior ou de composição mais resistente podem chegar à Terra, e são chamados de meteoritos. Eles são uma importante fonte de pesquisa científica, pois nos trazem fragmentos de asteroides, de cometas e em alguns casos raros, até pedaços de outros planetas ou da Lua.


Pesquisa - https://olhardigital.com.br/2021/10/22/ciencia-e-espaco/meteoro-ilumina-a-noite-em-cuiaba-e-sao-jose-dos-quatro-marcos-no-mato-grosso/

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

TEMPESTADE DE AREIA E POEIRA NO BRASIL, SEREMOS DESERTO NO FUTURO?

 Como sabem que no Brasil, as coisas andam a ficarem criticas com relação ao clima. 

Cada ano que passa, tudo vai se intensificando, as chuvas demoram a cair, seca e falta d'água em muitas regiões do País, quando cai é para destruir. Os reservatórios de água estão diminuindo a cada ano, sendo necessário o controle a população, para não faltar agua e muito menos energia eletrica. 

Mas 2021 vem com novidades, agora além de secar rios, queimadas e destruição da flora e fauna, estamos colher novos frutos das ações humanas, tempestades de areia e poeira, em vários estados do pais. O BRASIL ESTÁ PEDINDO SOCORRO, PELA AÇÃO NEVASTA DOS HOMENS QUE AQUI VIVEM... O Brasil agora tem tempestade de areia, pela imensa e intensas ações negativas dos homens, quanto a destruição das suas terras.

Neste exato momento, o SENADO FEDERAL, concluiu um trabalho, de 6 meses sobre a PANDEMIA, que aconteceu no mundo inteiro, é claro que mundo inteiro teve problema com o virus da COVID-19, porém foram 6 meses de vista grossa para nosso CLIMA e nossa SITUAÇÃO CRITICA referente a questões CLIMATICAS e ECOLOGICA. O SENADO FECHOU OS OLHOS PARA  AS QUESTÕES ECOLÓGICAS.

Sei que o SENADO FEDERAL deveria estar contribuindo com novas diretrizes e leis para impedir o avanço dos desmatamentos e ainda, desta colheita insana, que é a falta d'água e agora tempestade de poeira. 

Sei que o SENADO FEDERAL deve e tem o dever de punir quem roubo na Pandemia, porém deixar um assunto de maior gravidade, em segundo plano, também é criminoso, pois é a vida dos brasileiros no futuro breve, pois vamos viver em pais de areia e clima quente e de pouca umidade.

Estamos tendo um clima de deserto, baixa umidade e acima dos 40 graus e agora as tempestades de areia, se tornaram constantes, o que precisa mais para entender, que vamos chegar a ser um DESERTO, como o Oriente Médio? Não entenderam que o BRASIL PEDE SOCORRO?

Então, senhores senadores, como iremos viver daqui pouco tempo, se vocês não tomaram consciencia da importancia da preservação da FLORA e FAUNA do no imenso pais?

O BRASIL ESTÁ PEDINDO SOCORRO, MAS PARECE QUE É MAIS VOCÊS ESTÃO DEIXANDO DE LADO, O PEDIDO, PARA FOCAR APENAS EM ALGO QUE JÁ ESTÁ CONTROLADO, MAS O NOSSO CLIMA NÃO, E VAI PIORAR A CADA DIA E A CADA ANO.... A INCOMPETÊNCIA DE VOCÊS, IRÁ LEGAL AO CAOS A VIDA NO BRASIL. Além do mais, essas mudanças climaticas, irão trazer novos virus, novas doenças e precisam mudar isto.

Gostaria de saber, se isto é de caso pensado, se querem mesmos acabar com o país, ou vocês, são alienados e incapazes de estar ai no SENADO FEDERAL e no CONGRESSO FEDERAL... estamos caminhando para ser um DESERTO no Futuro, e os Senhores não estão nem ai para implementar novas diretrizes de contenção da destruiçao da natureza no Brasil.

Estamos colhendo o que plantamos, a nossa incapacidade de analisar as questões climáticas e da nossa imprudência de pensar que no futuro poderemos resolver... então, Senhores Deputados, Senadores, Governadores e Presidente, já estamos no FUTURO e conhendo a nossa sandice... ESTAMOS COLHENDO OS FRUTOS DAS NOSSAS AÇÕES.

O BRASIL TEM PROBABILIDADE DE SER UM DESERTO, EM FUTURO, BEM PROXIMOS, POIS A TEMPESTADES DE AREIAS JÁ SE INICIARAM, AGORA FALTA POUCO PARA ACABAR A AGUA POTAVEL E AS RESERVAS FLORESTAS E ANIMAIS.


Informando que TEMPESTADES DE AREIA é algo exclusivo dos Desertos do Oriente Médio, mas aqui no BRASIL está sendo algo também natural e corriqueiro.

NOSSAS AÇÕES E NOSSA NEGLIGÊNCIA PARA COM O NOSSO PAIS, ESTÃO A CONTRIBUIR, PARA LEVAR O BRASIL, A UMA NOVA ERA, DE UM PAIS DE FLORESTAS, PARA UM PAIS DE AREIA... DE TEMPESTADE DE AREIA.



SEGUE ALGUNS RELATOS DE FATOS REAIS E DE MUITA DESTRUIÇÃO:


TEMPESTADE DE AREIA NO BRASIL

TEMPESTADE DE AREIA EM SÃO PAULO

TEMPESTADE DE AREIA EM SP E MG

TEMPESTADE DE AREIA EM SP E MS

PASSAGEIRA EM AVIÃO GRAVA MOMENTO DA TEMPESTADE AREIA, EM PLENO VOO

TEMPESTADE DE AREIA EM MATO GROSSO DO SUL

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Jornalista cerceada na sua liberdade expressar, após pandemia... Questões emocionais pós PANDEMIA.

 Um grande alvoroço quando uma Jornalista, começa a discutir com a Policia Militar, na Praça Popular em Cuiabá.



Foi presa e levada em Audiência no Judiciário, sendo impostas restrições de sair na rua, ir a bares e até encontrar amigos. E ainda, tendo em vista, que ela tem várias passagem pela policia, por várias questões, ficou visível que há um interesse em perseguir está Jornalista, e tornar público seus atos. Até onde vai isto? Ou que a Pós-Pandemia a psique humana, anda sensível e em desequilíbrio?

Sabemos que as informações sobre o fato tem que serem divulgadas e com detalhes, porém neste caso, acredito que está mais para uma perseguição ou até mesmo uma imposição de como está pessoa deva se comportar. A não ACEITAÇÃO do seu jeito de ser anda a causar imensos transtornos por aqui, ou anda como queremos ou iremos impedir seu acesso a tudo. Isto se acelerou na Pandemia, mudanças comportamentais.

Abrimos a discussão quanto ao fato que agora só existe um JEITO DE SER, já que não ACEITAR SER IGUAL virou um TRANSTORNO SOCIAL. 

Quero aqui, deixar exposto, que apesar da JORNALISTA NILDES DE SOUZA estar com um comportamento agressivo, a Policia Militar tem o dever de Proteger e não de fazer o enfrentamento, expondo as pessoas as situações complicadas. Tudo bem, ela alterou seu estado emocional, xingou os policiais, jogou cerveja e ainda continuou a falar. Sabemos que uma Policia Militar preparada emocionalmente, não tem este comportamento e muito menos um Judiciário irá coloca restrições, sem saber da sua condições psiquicas, ou melhor, sem saber o que esta acontecendo realmente. Precisa humanizar a Policia Militar e o Judiciário.

Sei que a Jornalista anda a desafiar as regras impostas, não somente as sociais, mas as Leis em geral. Isto mostra que quer mostrar algo, que vá além da nossa percepção, talvez vá além da sua percepção. Este é um comportamento, em geral em criança e adolescente, quando quer se opor e desafiar, e é tratado como um problema emocional, de desordem psiquica, porém raro em adultos, mas possível. Também não quero aqui dizer o que ela possa ter, mas listando as possibilidades.

Acredito que existe um grande problema, por aqui, talvez a falta de RESPEITO AS DIFERENÇAS, tanto do lado dos Policiais Militares, até do Judiciário, quanto da mencionada Jornalista e também de uma SOCIEDADE ALIENADA. 

Acredito que pensem, que o ser humano virou uma maquina, um robo programado a estar sempre bem,  e que se todos não se comportarem iguais, tem algo de errado. Porém nunca seremos iguais, pois existe algo que nos impedem de sermos todos psicologicamente iguais, que é o contexto de vida de cada pessoa e suas experiências pessoais. E ainda sabemos que todos os seres humanos, tem ou pode criar, um transtorno psicológico após algum fato ou sucessivas experiências negativas. A Pandemia trouxe muitos problemas de saúde, a vacina inumizou o corpo, mas a nossa mente, não... 

Talvez, as pessoas não devam ter prestados a atenção, mas qualquer pessoa pode ter alguma experiência negativa, é irá reagir de acordo com suas bases de dados internas. 

Quando mencionamos o TOD - Transtorno Opositor Desafiador, era apenas com um intuito de dizer a sociedade, que todos estão passível de um transtorno psicológico, principalmente, em uma sociedade que cada dia fica mais fechada, ignorante e incapaz de compreensão, que também pode ser diagnosticada como comportamento disfuncional social, estamos vivendo em uma sociedade doente mentalmente, será no futuro um grande problema social. Em ambos o caso, possível de ser tratado. Uma sociedade doente, irá sempre produzir seres humanos doentes, isto a Pandemia, fez bem feito... seres humanos doentes fisicamente e agora será mentalmente.

Acredito que este comportamento opositor e desafiador deva ter se instalado nesta Jornalista durante a Pandemia, ou se agravado durante este periodo, já que a Pandemia elevou o nível de desordem psiquica nos individuos. Estamos em uma sociedade doente psiquicamente.

Bom, o TOD é um comportamento que se inicia principalmente na Infância, porém não além disso, mas possível de acontecer em adultos. Não querendo tirar a autoridade do PM ou Judiciário, mas vejo uma pessoa sendo tratada como marginal, e marginais sendo tratada como pessoa idônea, porém aqui, o intuito é chamar a atenção a algo ou enfrentar algo, neste caso, será a POLICIA MILITAR e também as retrições impostas pelo JUDICIÁRIO, isto torna visivel, o intuito de mostrar o embate, de decisões impostas sem saber a verdadeira realidade. Estamos em Pandemia, a nossa psique anda abalada, longe da vida social... não seremos os mesmos, o nosso mundo interno mudou.

Quero aqui, fazer entender, que ela, a Jornalista, está dentro do seu limite, querendo impor seu jeito de ser, porém não está em seu estado mental equilibrado, pois o desejo de enfrentamento das regras sociais e das Leis impostas estão a controlar seu comportamento. É JUSTO ENFRENTAR PARA RESPEITAR O NOSSO DIREITO DE SER, MAIS É INJUSTO, NÃO SABER A MELHOR FORMA DE DIZER ISTO.

Fica aqui o meu REPÚDIO, tanto do comportamento dos PMs, quando a forma que o JUDICIÁRIO vem realizando as audiências, apenas com o intuito de conter o nosso jeito de ser, nunca com o intuito de trazer este indivíduo a sua realidade e a sua condição de ser humano unico, lembrando, que estamos saindo de uma situação de RETRIÇÕES da PANDEMIA, nem todos estão emocionalmente equilibrados, sendo assim tanto a PM quanto o JUDICIÁRIO, estão com imensa responsabilidade, de serem EMOCIONALMENTE EQUILIBRADOS.


FICA A DICA - RESTRINGIR O SEU ACESSO AOS LUGARES, APÓS PANDEMIA, É UM CRIME... FICAMOS QUASE 2 ANOS SEM SAIR DE CASA. TODOS NÓS ESTAMOS A DOECER PSIQUICAMENTE, NO CAO QUE SE INSTALOU... INCLUSIVE A PM E O JUDICIÁRIO PODEM ESTAR PSIQUICAMENTE DOENTES. 


É PRECISO DA PM E JUDICIÁRIO TOTALMENTE EQUILIBRADOS. SADIOS MENTALMENTES.


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Eu Cláudia Cristinne Fanaia de Almeida Dorst, mas conhecida como CLAUDIA FANAIA, apaixonada pela mente humana e em favor da liberdade de expressão, mesmo em situação difícil, como essa da Jornalista



O que seja Transtorno opositor desafiador (TOD)


O transtorno desafiador opositor, também conhecido por TOD, geralmente ocorre durante a infância, e caracteriza-se por comportamentos frequentes de raiva, agressividade, vingança, desafio, provocação, desobediência ou ressentimento.


Principais sintomas

Os comportamentos e sintomas mais comuns em crianças com transtorno opositor desafiador são:

  • Agressividade;
  • Irritabilidade;
  • Desobediência para com pessoas mais velhas;
  • Agitação e perda da calma;
  • Desafio das regras;
  • Incomodar outras pessoas;
  • Culpar outras pessoas pelos próprios erros;
  • Ficar com raiva,
  • Ficar ressentido e ser facilmente perturbado,
  • Ser cruel e vingativo.