O que é a autorização de viagem Internacional para menor
A autorização, é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que menores de 18 (Dezoito) anos, desacompanhados de seus pais, de um deles, ou responsável legal, deixem o território nacional. É regido pela Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O modelo da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Para explicação detalhada do modelo disponibilizado pela PF, clique aqui).
O Portal Consular também disponibiliza dois modelos para serem preenchidos pelos interessados, que estejam no exterior (Para explicação detalhada dos modelos disponibilizados pelo portal Consular, cliqueaqui).
Para ter valor legal, é necessário que as assinaturas contidas no mesmo, tenham firma reconhecida em cartório. A autorização também pode ser feita por escritura pública de autorização de viagem.
Atenção
As autorizações de viagem simples, como apresentadas neste artigo, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior. A autorização apenas determina e autoriza a viagem do menor, nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça. Acesse a Resolução do CNJ, na íntegra, clicando aqui.
De quem será exigido a autorização de Viagem Internacional para menor?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá de apresentar a Autorização, aquele menor que:
- Estiver em companhia de um dos pais (Será necessário portar a autorização do outro genitor, assinada, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver desacompanhado (Será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver em companhia de outros responsáveis que sejam maiores e capazes (será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver voltando ao Brasil desacompanhado de seus pais ou de um maior responsável e capaz (Art. 2°, parágrafo II da Resolução N° 131, de 26 maio de 2011)
- Estiver voltando ao Brasil em companhia de um maior responsável e capaz.
Observação: A Polícia Federal exige a apresentação do documento de autorização de viagem do menor que for viajar desacompanhado mesmo nos casos em que ambos os genitores, guardiões, tutores, responsáveis legais, estejam presentes no momento do check-in e embarque. A presença dos pais, tutor, guardião, responsável legal, no momento do embarque não dispensa a necessidade de apresentar o documento em duas vias preenchidas e com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme disposição da Resolução nº 131, de 26/05/11.
Qual menor está dispensado da exigência da Autorização de Viagem Internacional para menor para poder viajar?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará dispensado da exigência de apresentar a autorização, aquele menor que:
- Estiver em viagem na companhia de ambos os pais;
- For emancipado nos termos do art. 5º do Código Civil.
- Estiver em companhia de pai ou mãe em que outro tenha sido destituído do Pátrio poder.
- Estiver voltando ao Brasil na companhia de qualquer um dos genitores, mesmo em caso de ter dupla nacionalidade
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Apresentar documento que comprove a emancipação no momento do embarque (escritura pública, sentença judicial, etc)
Menor com pai/mãe destituído de poder familiar; pai/mãe falecido; desaparecidos; pai/mãe em viagem; menor com pais separados ou em desacordo com a viagem
Menores com pai/mãe destituídos de poder familiar
Nestes casos, segundo o artigo 6°, não será necessário autorização judicial, bastando para isso apresentação da certidão de nascimento original, ou cópia autenticada, com as devidas averbações (Levar também, uma cópia simples, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal).
Menores com pai/mãe falecidos
Neste caso, segundo o artigo 5°, dispensa-se a necessidade de autorização judicial, bastando para isto a apresentação de original do documento de Certidão de Óbito, ou cópia autenticada (Levar também, uma cópia simples, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal);
Menores com pai/mãe em paradeiro desconhecido
Neste caso, será necessário apresentação de autorização Judicial para menores em viagem desacompanhados, ou em companhia de terceiro maior e capaz;
Menores com pai/mãe recusando-se a autorizar a viagem
Neste caso, será necessário a autorização Judicial suprindo a recusa;
Menores com pai/mãe separados
Neste caso, se a guarda for Compartilhada, haverá a necessidade da autorização do outro. Em caso de guarda Unilateral, também será exigido a apresentação da Autorização, sendo que a decisão será judicial, naqueles casos em que o genitor que não detiver a guarda da criança recusar-se a assinar a autorização de viagem.
Quando será exigido autorização Judicial para o menor viajar ao exterior?
Segundo o Artigo 85° do ECA – Estatuto da criança e do adolescente, e do Art. 3° da Resolução 131 do CNJ, nenhuma criança que tenha nascido no Brasil, poderá deixar o território nacional em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto:
- se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
- se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Menores Brasileiros residentes no Exterior
Para os casos de menores Brasileiros, com residência fixa no exterior, os casos serão os seguintes:
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior desacompanhado, ou em companhia de pessoa maior ou capaz, terá de apresentar a autorização de viagem;
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior, em companhia somente do pai ou da mãe não precisará apresentar a autorização de viagem. Para ser dispensado, deverá comprovar sua residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido pelo Consulado. O Atestado de Residência para menor só pode ser emitido aos residentes na jurisdição consular dos mesmos. Atenção: É aconselhável a consulta com a autoridade migratória Brasileira na chegada ao país, sobre a necessidade da apresentação do Atestado de Residência já na chegada, tendo em vista evitar problemas na viagem de retorno à residência no exterior.
Atenção: As regras podem variar para países diferentes. Sempre consulte o Consulado Brasileiro de sua área de residência.
Observação: No caso de não dispor do atestado de residência emitido pelo Consulado da sua área de residência, o menor, para viajar, PRECISARÁ apresentar a declaração, para poder viajar, quando desacompanhado, ou em companhia de terceiro maior e capaz. NÃO PRECISARÁ apresentar a autorização quando estiver em companhia de ambos os pais.
Para a emissão da autorização, o Consulado exige a presença do pai(s) perante o oficial Consular, para a assinatura do documento. Para aqueles que não puderem comparecer perante a autoridade Consular, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuada por notário local e posteriormente levada a reconhecimento pela repartição Consular. Sempre consulte a repartição Consular de sua área de residência.
Considerações sobre Guarda e Tutela de Menores para efeito da autorização
Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores. Autorizações de viagens, somente poderão ser assinadas por estes quando possuírem a guarda definitiva do menor.
Documentos exigidos do menor de idade no check-in e no embarque
As exigências para o embarque variam de uma companhia aérea para outra. Para lista de exigências exatas, a companhia deve ser consultada. No geral os documentos são:
- Passaporte válido;
- Documento de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documento original ou cópia autenticada). O RG é aceito apenas para os seguintes trechos: Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela. (Crianças de zero a 12 anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada) para comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte não possui esta informação.
- Autorização de viagem internacional para menores
Serviço de Supervisão de Menores
A maioria das companhias aéreas permite menores de 05 a 12 anos viajarem desacompanhados mediante aquisição do serviço de Supervisão de Menores. Menores de 05 anos não são permitidos viajarem desacompanhados. Maiores de 12 anos não são obrigados a requisitarem o serviço. Variações nas classes de idades e tipo de serviço variam de companhia para companhia e as regras devem ser consultados com a mesma.
Formulário Padrão De Autorização De Viagem Internacional Para Menores
Os modelos para o preenchimento podem ser obtidos nos sites da Polícia Federal do Brasil, PARAOUTORGANTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITÓRIO NACIONAL, e do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, PARA REQUERENTES NO EXTERIOR, no site do próprioCNJ – Conselho Nacional de Justiça, além dos modelos disponibilizados por embaixadas e consulados Brasileiros no exterior.
O Portal consular disponibiliza dois modelos de autorização para preenchimento: (Para requerentes no exterior)
- Um, para o menor viajando somente na companhia do pai, da mãe, ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário;
- Um, para o menor viajando desacompanhado, ou na companhia do pai, da mãe ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário.
O modelo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pode ser acessado, clicando aqui.
Como preencher
O preenchimento dos formulários, tanto do modelo padrão, do site da Polícia Federal, ou dos específicos do site do MRE, é um processo bastante simples. Para uma melhor informação de sobre como preencher os formulários, separamos os formulários por site e por tipo de viagem que o menor de idade irá fazer. Veja abaixo a explicação que é adequada ao seu caso, e clique na mesma para acessar:
MODELO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, PARA RESIDENTES NO BRASIL
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
MODELO DO SITE DO PORTAL CONSULAR, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA RESIDENTES NO EXTERIOR
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
Orientações sobre o preenchimento:
- Pode ser preenchido à mão ou via mecânica.
- Não deve conter rasuras e abreviações.
- Em caso de mais de um menor em viagem, necessário se faz o preenchimento da autorização para cada menor.
- Campos não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.
- É opcional a inserção de fotografia da criança ou do adolescente na autorização de viagem.
- Necessário a anexação de cópia do documento de identificação do menor, além da apresentação dos originais conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
- Deverá ser anexado cópia do documento de Guarda, ou Tutela, quando for caso pertinente.
- Deve ser preenchido em duas vias (Uma ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque).
- A via original será retida e arquivada pela Polícia Federal.
- As assinaturas devem ter firma reconhecida (Para a autorização de viagem emitida no Brasil, os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil de duas formas – a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma; – b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente.
- Para uso no exterior, será necessário ser reconhecida por Repartição Consular Brasileira (No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular Brasileira. Para maiores informações, acesse o site da Repartição Consular Brasileira da sua área. Clique aqui para acessar o endereço e os dados)
- A data de validade do documento não deverá exceder dois anos;
- No dia da viagem, a Polícia Federal orienta o comparecimento aos guichês de fiscalização da imigração, com bastante antecedência da hora do embarque, com documentos à mão, para evitar aborrecimentos e transtornos relativos ao tempo demandado para checagem e análise da documentação exigida.
MODELO DISPONIBILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
D - Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
MODELOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL CONSULAR
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
D - Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
Menores de idade em viagens nacionais fora de sua Comarca – Viagens dentro do território nacional
Disposições do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 83°, dispõe sobre autorizações de viagem de menores de idade em território nacional. As regras são as seguintes:
- NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Devem ser maiores de idade)).
- O menor for maior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade para comprovação de idade).
- Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
- É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado;
- O menor de 12 anos estiver viajando em companhia de terceiro capaz e responsável que não seja parente em até terceiro grau.
- É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUANDO:
- A criança for viajar desacompanhada de qualquer responsável legal.
A autorização pode ser conseguida e lavrada em um posto do Juizado de Menores, ou conselhos tutelares. Deve-se comparecer com documentos comprobatórios de paternidade e/ou guarda/tutela para a requisição do documento. Para poder embarcar, a criança deverá apresentar a autorização de viagem, além de cópia autenticada ou o original da certidão de nascimento.
Observações:
- Quando estiver em viagem com avós, necessário se faz a apresentação da certidão de nascimento da criança para a comprovação de parentesco;
- Quando do requerimento da autorização, para maiores que não parentes, necessário se faz a apresentação dos documentos de ambos (Outorgante e Outorgado) além dos documentos do menor;
- A autorização pode ser lavrada de próprio punho. Deve constar dados como no modelo abaixo, e deve ter firma das assinaturas reconhecida em cartório, para ter validade.
Autorização de Viagem nacional para menores (MODELO)
Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local).
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data
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– O TSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dispõe dois modelos para preenchimento:
- Modelo para preenchimento por pais de menor. Clique aqui;
- Modelo para preenchimento por guardiões e/ou tutores. Clique aqui.
Passaporte para menores de idade – Como requerer
O requerimento para Passaporte para menores de idade segue o procedimento normal de requisição, ou seja, com o preenchimento do formulário de solicitação do Site da Polícia Federal. A única exigência maior no requerimento do Passaporte Brasileiro para menores de idade, é a autorização expressa de ambos os pais.
Autorização está disponível no site da Polícia Federal. Para maiores informações sobre a solicitação, e suas regras, quando da falta de um do pais, ambos, ou da negativa de um dos genitores em autorizar a emissão do Passaporte para o menor, acesse o site da Polícia Federal, clicando aqui.
Para maiores informações sobre o requerimento de Passaportes, seus trâmites, preenchimento de formulários e pagamento da taxa de requisição, clique aqui.
Remédios em Viagens com menores
Via de regra, o transporte de medicamentos para uso ocasional ou contínuo não traz maiores preocupações ou problemas em viagens internacionais. Destinos como Estados Unidos e Europa, entidades alfandegárias pouco ou nada se preocupam com remédios comerciais transportados pelo viajante para seu uso particular. Não é aconselhável a retirada e a embalagem de medicamentos controlados (Tarjas preta e vermelha) de suas embalagens originais nem a necessidade de ocultá-los.
Devem ser mantidos em embalagem transparente, com a bagagem de mão. (não é aconselhável despachar medicamentos junto com bagagens, devido ao risco de extravio. Em caso de despachar, verifique sempre com a companhia aérea a quantidade e o regulamentos (Alguns géis e líquidos tem quantidade limitada para bagagens despachadas e para bagagem de mão). Para equipamentos de uso terapêutico durante a viagem, consulte a companhia aérea sobre os equipamentos restritos.
Por questões de segurança, os medicamentos de uso contínuo devem ser acompanhados de receitas médicas, e suas quantidades prescritas pela receita médica, (Consulte seu médico antes de viajar) tendo em vista a quantidade de dias da viagem. Lembre-se de que receitas médicas, prescritas por médicos Brasileiros, nunca, ou quase nunca serão aceitos no exterior.
Sempre é interessante possuir um seguro viagem, pois destinos como os EUA, por exemplo, o custo da necessidade de consulta com profissional médico e uso de hospitais, é bastante elevado, e o uso do atendimento de saúde como pessoa indigente poderá acarretar futuros problemas em eventual pedido de concessão ou renovação de Visto de Viagem para os EUA. Mais informações podem ser conseguidas com as Embaixadas e a Companhia aérea.
É sempre importante verificar também, as vacinas que são exigidas no local de destino do viajante. Para maiores informações sobre as vacinas exigidas no destino, acesse o site da ANVISA, clicando aqui.
Dicas de Viagem Internacional
Problemas com documentos de viagem, problemas com autoridades estrangeiras, assistência internacional, ocorrências policiais, enfim, é sempre um transtorno desagradável quando passamos por problemas longe de casa. Para os cidadãos Brasileiros que passarem por dificuldades no exterior, o Ministério das relações exteriores mantêm um serviço denominado NAB - Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior.
O serviço é prestado para assistências das mais variadas. A Polícia Federal do Brasil e a ANAC também dão muitas informações para quem vai realizar uma viagem para fora do país. Para mais informações sobre viagens internacionais, acesse o nosso artigo:
- Dicas de viagens internacionais, clique aqui.
Para acessar o serviço do Ministério das Relações Exteriores, as informações da Polícia Federal, e da ANAC:
- N A B – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior, do Ministério das Relações Exteriores, cliqueaqui.
- D P F - Departamento de Polícia Federal. Informações sobre viagens ao exterior, clique aqui.
- A N A C - Agência Nacional de Aviação Civil, site clique aqui. Guia do passageiro, editado pela ANAC, clique aqui.
http://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/