quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Gastos com salários ficarão abaixo dos 49%, limite estabelecido na Responsabilidade Fiscal

TCE retira IRRF do cálculo da folha e Estado volta a cumprir LRF
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O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal pode ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto a consulta do Governo de Mato Grosso sobre valores referentes ao Imposto de Renda retidos na fonte no pagamento dos servidores e se podem ser excluídos nos gastos com pagamento dos servidores.
Nesse caso, o Governo do Estado pode rever os seus índices quanto a gasto com pessoal, que constitucionalmente não podem passar de 49%. Em setembro deste ano, o TCE emitiu termo de alerta (nº 206) ao Estado por ter extrapolado os limites de gastos com a folha de pagamento atingindo 50,16% do limite legal.
O relator da consulta, conselheiro Valter Albano, disse que nunca é demais lembrar que a Receita Corrente Líquida - RCL - é o denominador sobre o qual se calculam fundamentais restrições financeiras aos entes públicos. “É ela que, por exemplo, baseia o nível de reserva para o atendimento de riscos fiscais (reserva de contingência), e referencia o limite da despesa com pessoal e da dívida pública. Por isso, sua correta apuração é imprescindível para a tomada de decisões, e deve traduzir a real e efetiva capacidade de arrecadação do ente federado. Ela abrange todas as fontes na categoria corrente da receita pública: tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes (art. 2º, IV, LRF)”, comentou em seu voto.
Ocorre que nem todas as receitas públicas passam pelo estágio da arrecadação, como é o caso do IRRF: a receita é “retida” pelo Poder Público, por exemplo, no momento do pagamento dos seus servidores e em seguida é contabilizada como se receita fosse. Esse mecanismo não envolve arrecadação, pois há retenção e imediato recolhimento, ambos fictícios.
“Com o mesmo raciocínio a parcela retida da remuneração dos servidores a título de IRRF não pode ser considerada como despesa, porque na realidade, não saiu qualquer valor dos cofres públicos. Como acima mencionado, são registros fictícios”, explicou.
“Vamos a um exemplo prático, muito usado por aqueles que defendem o abatimento simultâneo do IRRF da RCL e da DTP: determinado Estado arrecada $1000 e os gasta apenas com despesa de pessoal. A retenção do IR é de $ 80. Observe-se que o Estado não coletou $ 1080 ($1000 de arrecadação + $ 80 de IRRF), isso porque aqueles $ 80 de IR não são acrescidos financeiramente aos $ 1000, mas dele fazem parte. Da mesma forma, não se pode afirmar que a despesa total com pessoal foi de $1000, porque os servidores não receberam aqueles $ 80 retidos das suas remunerações”, explica trecho do voto.
“Com esse raciocínio, estou convencido que o IRRF deve ser excluído tanto da RCL quanto da DTP por representar, em ambos os casos, mero registro contábil. Diante deste cenário, é possível responder de forma objetiva ao consulente que, sim, o IRRF deve ser excluído do somatório de receitas que compõem a RCL do ente federado e, por consequência, da DTP desse mesmo ente, por não representar nem receita efetiva, nem despesa típica, mas mero registro contábil”, finalizou.

http://www.folhamax.com.br/politica/tce-retira-irrf-do-calculo-da-folha-e-estado-volta-a-cumprir-lrf/109169

SOMOS FELIZES, É DAÍ?

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Depois de ler esta frase em espanhol, muito bem colocada e atualissíma.

VAI PARA OS RECALCADOS;

"POR DE TRÁS DE MULHERES FELIZES, HÁ SEMPRE MACHISTAS ABANDONADOS."

Vamos dizer, RECALCADOS.  Eu heim, oh dificuldade de entender os limites. PAREI NA LIMITAÇÃO DE RACIOCÍNIO LOGICO.


EU... E EU... 


Nós, mulheres, somos o sonho de muitos homens e até de algumas mulheres, pois ultimamente, ando sendo perseguida por umas Lésbicas e Sapatão, Estou até aprendendo KRAV MAGA, porque elas estão a perseguir meu namoradinho, por ciúmes, coitado do gatinho loiro, sendo maltratado por mulheres que gostam da sua namorada.  

Bem, estou a dizer de MACHOS, mas aqui incluo as mulheres que gostam de mulheres e não aceitam a minha opção sexual... SOU HETEROSSEXUAL.

DEIXO BEM CLARO, QUE ASSEDIO SEXUAL É CRIME, NÃO INTERESSA SE É UM HOMEM OU SE UMA MULHER... RESPEITO É BOM E EU GOSTO, SE DISSE NÃO, É NÃO, POR FAVOR NÃO INSISTA.



Imagina o resto, que perderam, meu deus.

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AS VEZES, ATÉ ME CURVO.

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ME CURVANDO ... O PROFESSOR GUSTAVO GATINHO
PURO EXTASY

FRASE DE HOJE


LEMBRE-SE... EU NÃO ME CURVO A NINGUÉM, A NÃO SER QUE ME PAGUEI BEM.


Disse está frase hoje, mais aí lembrei do treino de Krav Maga, e pensei, PORRA... me curvei ao esporte.

Verdade, estou eu aqui, dizendo que não me curvo a ninguém, porém pagando bem, jogo até tapete vermelho e pétalas de rosas.

Amo ESPORTE, tanto que estou fazendo EDUCAÇÃO FÍSICA, mas também AMO DINHEIRO.  Dinheiro honesto, se preciso for, faço papel de qualquer coisa, desde que não fira meus princípios.

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TREINO DE KRAV MAGA

MAS PENSANDO BEM, DA UMA OLHADA NOS GATOS... BOM, CAROL, SEU MARIDO ESTÁ NO MEIO... MAS É GATO.

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PROFESSOR WILLIAN

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

23 ANOS E EU AINDA ACHO QUE É UM ADOLESCENTE

Este é  meu filho Rafael Fanaia, hoje ele está completando 23 anos.

SUCESSO AO MEU FILHO, QUE SEJA UM HOMEM HONESTO, TRABALHADOR E DEDICADO A SUA FAMÍLIA E AMIGOS.

Tanto tempo, lembro como se fosse hoje, inicio de 1993, eu querendo trancar a faculdade e estava no Gabinete do Des. ONÉSIMO NUNES ROCHA.

Antes de estar no Gabinete, minha intenção era ir embora de Cuiabá e havia pedido Afastamento por interesse particular por 2 anos, que desisti, quando me convidaram para assumir um cargo que tinha acabado de criar nos Gabinetes.  SAI DO GABINETE, PORQUE FIQUEI COM VERGONHA DO DES. ONÉSIMO... GRÁVIDA SOLTEIRA.

A gravidez foi complicada, tive sangramento e ainda passei mal 9 meses.  Como vomitei e cheguei no final com 62 kg, quase o peso que tenho hoje.  RAFAEL NASCEU IMENSO E COM 3.45OKG

Mas quando cheguei da Licenca maternidade e ganhei outro cargo, a pedido do meu anjo da guarda, o DES. ONÉSIMO e a COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS FRANSILVIA.

Hoje o meu filho está lindo e um homem responsável.  E SÓ POSSO DEDICAR MUITAS FELICIDADES.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

APESAR DE TUDO.. FELIZ NATAL.

BOM DIA

Acordei a procura do meu GATINHO, minha alma dizia que havia algo de errado, era aproximadamente 2 da manhã.  

PROCUREI... PROCUREI. .. E RESOLVI DORMI.

Acordei as 6:40, e novamente, procurar meu GATINHO, pequeno e bem negro...  como ja sabia, ele estava morto, encontrei na frente de casa.  Enterrei na frente de casa.

É ISTO QUE VIVO SEMPRE... E DESCONFIO DAS MORTES DOS MEUS FAMILIARES...  ALGUMAS SÃO SUSPEITAS, COMO TIA AMÁLIA E ROGÉRIO... E MEU PAI.

Estou postando a minha foto hoje, e desejando ao MUNDO FELIZ NATAL.

Mesmo que eu ame todos, que partiram, meu coração não tem espaço para dor e sofrimento.  ESTOU LUTANDO, DESDE QUE NASCI, COM A FORÇA DO MAL, E NÃO POSSO PARAR PARA LAMENTAR.  Eles são extremamente cruéis e insanos.

Quero lembrar, que jamais desisterei e que vou estar aqui, como prometi, até que o MAL se entregue.  AS MINHAS ASAS SÃO DE LIBERDADE, E A LIBERDADE DE SENTIMENTOS É UMA DELAS.

Jamais irei revidar FORJANDO e  ALTERANDO PROVAS, pois este não é o caminho, eu não  estou aqui para fazer o  mal, se fiz, foi experiência.  MAL terá seu destino e a LEI DE TALIAO, se fiz o BEM, receberá o  BEM. Se fizer o MAL, receberá o MAL.  ELES SÃO PEGOS PELOS SEUS ATOS.

E AGORA, É  UMA DATA FESTIVA A TODOS NA TERRA, PEÇO QUE CURTAM E FESTEJEM, POIS A VIDA TAMBÉM É  FEITA DE ALEGRIA E PAZ.

SEJAM FELIZES,  FAÇAM FESTAS E APROVEITEM ESTE TEMPO DE CONFRATERNIZACOES.

TUDO É RELATIVO E PASSAGEIRO. DE O MÁXIMO E SEJA FELIZ.

APOSENTADA E NÃO QUERO MAIS TRABALHAR... SÓ ESTUDAR

domingo, 11 de dezembro de 2016

O que são os direitos humanos?





Estudantes em Cabul, no Afeganistão. Foto: ONU












Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948

Contexto e definição dos direitos humanos

Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanosreconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
    • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
    • Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
    • Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
    • Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
    • Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Normas internacionais de direitos humanos

A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos humanos e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal aos direitos humanos inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos particulares a cada região.
A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.

Tratados

Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão.
Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org

Costume

O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um sentimento de obrigação legal.
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional consuetudinário.

Declarações, resoluções etc. adotadas
pelos órgãos das Nações Unidas

Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e princípios.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo, recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da ONU que se opuseram a ela.
Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos povos indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes).

sábado, 10 de dezembro de 2016

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS HUMANOS, POR LUIZA ERUNDINA

Dia Mundial dos Direitos Humanos

"Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei"

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.

Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos!

http://www.dudh.org.br

Questionamento sobre a PEC da Educação, Mari Fernandes--- professora do Estado de São Paulo:

RECEBI O DESABAFO DE UMA PROFESSORA DE SP, COMO OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTÃO INDIGNADO COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO

SEGUE ABAIXO O TEXTO:

A melhor resposta que o ministro da educação de Temer poderia receber.

Pessoal vamos compartilhar para que chegue a esferas superiores.

Palavras do Ministro da Educação:
"Eles (os professores) têm férias de 45 dias, aposentadoria especial, descanso pedagógico, piso nacional e até lanche grátis. Que outro trabalhador possui tantas regalias? É preciso enxugar tudo isso ou o país continuará quebrado"...

Texto de autoria de Mari Fernandes--- professora do Estado de São Paulo:

Caro Senhor Ministro e burocratas do MEC:
O que leva nosso país à falência, não são nossos 45 dias de férias!

O que fale o Brasil são as férias dos políticos, os recessos brancos e o 14º salário que abocanham, sem descontar imposto de renda!

Aposentadoria ESPECIAL, quem tem são vocês políticos, que trabalham alguns anos em Brasília e incorporam os salários.

Nossa aposentadoria.... Vem depois de 25 anos de MUITO trabalho, 60 horas por semana, se queremos dar uma vida digna aos nossos filhos! E se não for funcionário público, o professor aposenta com no máximo quatro mil e pouco, e diga-se de passagem, mal dá para o remédio porque depois de 25 anos trabalhando 60 horas,com certeza estaremos todos BEM debilitados!

Nosso descanso pedagógico, não é nada comparado aos quatro dias que senadores e deputados NÃO trabalham. Em nosso descanso pedagógico, corrigimos provas, redações, projetos, elaboramos provas. Ah! Na maioria das vezes, imprimimos as provas em casa naquela impressora que compramos dividida em 10 vezes em nosso cartão de crédito! Ao contrário dos políticos, não temos gráficas pagas com o dinheiro do povo.

Não temos dias livres para participar de festinhas de São João em nossos estados, aliás, vamos a festas de São João sim, mas aquelas em que fazemos rifas em nossas escolas para proporcionar um pouco de alegria as comunidades onde atuamos!

Piso nacional? Bem isso é privilégio dos políticos , Deuses do Olimpo, que decidem quando vai aumentar os próprios salários e quanto vão ganhar!

O lanchinho de GRAÇA? Deixe-me contar uma novidade... Talvez os Senhores, com toda sua sabedoria, talvez não saibam... Muitos de vocês nunca pisaram em uma sala de aula, professores fazem vaquinha para comprar até o café que tomam nas escolas!

Quanto as regalias, bem fico meio sem graça de expor a vida de milionários que levamos. Nossas regalias se restringem a: levantar 5 horas da manhã, trabalhar até às 11 da noite.... Sim muitos de nós trabalhamos três turnos!

O terceiro turno, trabalhamos para pagar a gasolina que os políticos usam, a casa onde moram, as passagens de avião, a gráfica que utilizam, os correios para enviar cartão de aniversário para seus eleitores, o colégio caro que os filhos frequentam na Europa, o carro importado que dirigem, as roupas de grife que usam e os lanchinhos que comem, que ao contrário do nosso, custa, por mês, a faculdade de uma vida inteira de nossos filhos.

Não senhor Ministro e senhores burocratas comissionados, não se preocupem! Os professores não levarão este país a falência, sabe por quê? Porque  se depender da consciência política de nossos representantes, ele já está falido. Sim, esta falência atribuímos a todos os deputados, senadores, prefeitos e governadores que fazem da política uma carreira e não sabem que não existe dinheiro público, existe dinheiro do povo!

Vamos compartilhar☝ quem sabe assim chegue na mídia aberta...

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Sim Ou Não - Anitta Feat Maluma

ABUSO DE AUTORIDADE, EXPLICAÇÕES PLAUSÍVEIS.

O juiz grava a presidência da República, divulga para o mundo e não acontece nada. 

O juiz grampeia um escritório inteiro de advocacia e não acontece nada. 


O juiz conduz coercitivamente sem qualquer convocação anterior e não acontece nada. 


O procurador arma um circo para acusar, confessadamente sem provas, por convicção e não acontece nada. 


O juiz do STF afasta da presidência do Senado o chefe da casa. Este afronta a ordem judicial e não sai. 


O colegiado se reúne e decide que o presidente deve ficar. 


Isto não pode ser chamado de crise. 


Isto é um vale tudo em que a lei virou acessório descartável... 



Jorge Linden

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

HOJE A NOSSA DEMOCRACIA, DESTITUIU A DITADURA. OBRIGADO STJ.




O Brasil este ano 2016 sofreu com golpes e mais golpes, e mesmo assim a nossa DEMOCRACIA sobreviveu aparentemente, diante do povo estarrecido e cheio de receio do futuro. 
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No dia 04//12, alguns poucos brasileiros foram as ruas, pois o povão mesmo, não quis participar e muito menos levar adiante mais um golpe.

A NOSSA DEMOCRACIA CORRE PERIGO, ALIAS, CORRIA, POIS O STJ COM SEU VOTO HOJE, MUDOU O FUTURO PANORAMA, DE UM BRASIL RUMO A DITADURA DO GOLPE E DO MP.

Hoje o Brasil, por meio do STJ, deu ao SENADO FEDERAL A CARTA DE ALFORRIA E RESTITUI A DEMOCRACIA.

Faz algum tempo que percebo que o interesse desta gente era o GOLPE, estou falando do GOLPE DE ESTADO de forma leve, sem que o povo, não suspeitasse, é este mesmo povo, levasse esta gente ao PODER.

Resultado de imagem para brasil sem ditadura Começou com o FORA DILMA, onde a Presidente teve seu impeachment aceito, pelo SENADO, mas logo após, foi caindo todos que ajudaram a tirar a DILMA.

Este projeto de assumir o PODER POR MEIO DE MOVIMENTOS SOCIAIS, foi planejado e até que deu certo, pois a grande massa foi as ruas pedir a saida da DILMA, que não tinha crime nenhum.

Os Deputados Federais e Senadores estavam perdendo autonomia, o Presidente TEMER, já era o próximo da lista de Impeachment, se perceberem há algo por trás disso, é o interesse era uma DITADURA, não militar como queria alguns, mas um DITADURA DO MP E OUTROS SETORES.

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Venho observando os comportamentos de alguns Magistrados e Promotores de Justiças, e percebo que eles estão indo além da JUSTIÇA, ABUSANDO DE SUA AUTORIDADE e é o POVO QUE PAGA POR ISTO.

Tudo bem, querer pegar os corruptos, mas daí PARA O BRASIL, pois o BRASIL PAROU 2016, para ficar apenas VAMOS PEGAR BANDIDO. Só agora que o CONGRESSO NACIONAL e o SENADO começaram a apresentar suas propostas, começaram novamente, em querer barrar os projetos, para questionar a atitude dos Deputados e Senadores, outra vez, o BRASIL teria que PARA, para dar lugar a uma PARANOIA SEM FIM. BASTA, ALGUÉM TINHA QUE DETER E DEIXAR O BRASIL CRESCER.

O Supremo Tribunal Federal, resolveu repensar e fez não só a Justiça acontecer, mas a DEMOCRACIA PREVALECER.

HOJE O STJ DEU UMA BASTA E DISSE AO POVO BRASILEIRO, VAMOS ESTAR AO SEU LADO SEMPRE.


HOJE A  NOSSA DEMOCRACIA, DESTITUIU A DITADURA. OBRIGADO STJ.



O voto do ministro Barroso sobre o aborto em dez pontos

Ministro do STF se apoia no direito à liberdade individual, e no dever do Estado de permitir a livre escolha, para justificar sua defesa ao aborto


Descriminalização do aborto STF
O ministro Barroso, em sessão no STF. 



A decisão na íntegra do ministro Luís Roberto Barroso pode ser lida aqui.
Destacamos dez pontos da decisão que embasam o voto do ministro contra a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez:
  1. 1) “A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.
  2. 2) “Ao se afirmar a incompatibilidade da criminalização com a Constituição, não se está a fazer a defesa da disseminação do procedimento. Pelo contrário, o que ser pretende é que ele seja raro e seguro”.
  3. 3) “Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”
  4. 4) “A criminalização viola, também, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que incluem o direito de toda mulher de decidir sobre se e quando deseja ter filhos, sem discriminação, coerção e violência, bem como de obter o maior grau possível de saúde sexual e reprodutiva”.
  5. 5) “Há, por exemplo, uma visão idealizada em torno da experiência da maternidade, que, na prática, pode constituir um fardo para algumas mulheres. Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”.
  6. 6) “A tipificação penal produz também discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo. Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro. Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações e óbito”.
  7. 7) “Na verdade, o que a criminalização de fato afeta é a quantidade de abortos seguros e, consequentemente, o número de mulheres que têm complicações de saúde ou que morrem devido à realização do procedimento. Trata-se de um grave problema de saúde pública, oficialmente reconhecido”.
  8. 8) “Deixe-se bem claro: a reprovação moral do aborto por grupos religiosos ou por quem quer que seja é perfeitamente legítima. Todos têm o direito de se expressar e de defender dogmas, valores e convicções. O que refoge à razão pública é a possibilidade de um dos lados, em um tema eticamente controvertido, criminalizar a posição do outro”.
  9. 9) “Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”.
  10. 10) “É preciso verificar se as restrições aos direitos fundamentais das mulheres decorrentes da criminalização são ou não compensadas pela proteção à vida do feto”.
FONTE DE PESQUISA - http://brasil.elpais.com/brasil/2016/12/01/politica/1480609655_165840.html

STF decide manter Renan Calheiros na presidência do Senado



Vista da sessão do Supremo nesta quarta.

Vista da sessão do Supremo nesta quarta.  EFE

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não precisa ser afastado da presidência do Senado Federal porque é réu, ao contrário do que determinou liminar do ministro Marco Aurélio na última segunda-feira. Para a corte, Renan só não pode assumir a Presidência da República nesta condição. A sentença é um vitória para o senador peemedebista e para a própria direção do Senado, que haviam desafiado a corte e decidido não cumprir a liminar.



http://brasil.elpais.com/brasil/2016/12/07/politica/1481117684_223048.html?id_externo_rsoc=FB_CC

PORQUE SOU ATEU

Segue um pensamento JUDAICO e depois de certas vivências com pessoas extremamente MAS  e PERVERSAS,   acredito ter vivenciado as mesmas experiências que os JUDEUS,  e concordo, com seu drama, realmente estes seres humanos são extremamente maus e DEUS é  tão DESUMANO que ainda deixam estes demonios humanos habitarem a TERRA.  EU TAMBÉM NÃO ACREDITO NA BONDADE DE DEUS E MUITO MENOS DESTES HIMANOS INSANOS.

FRASE DE UM JUDEU EM UM HOLOCAUSTRO:

"Em holocausto, durante a 2 guerra, um judeu deixou escrito:  NÃO SOU EU QUE TENHO QUE PEDIR PERDÃO A DEUS,  SERÁ DEUS QUE TERÁ QUE PEDIR PERDÃO À MIM. MAS ELE NÃO EXISTE."

Desculpem, para mim vocês são os demônios e se houver DEUS, que ele me prove, que levem todos até o fim do ano. MORTE NATURAL,  SEM DOR, SEM LESÃO. ..  APENAS PRA ME PROVAR QUE EXISTE... ME PROVE A SUA EXISTÊNCIA.

DEUS ... VC TEM A MINHA LISTA... E SE EXISTE... LEVE TODOS ...  FORA DESTE PEDIDO, SEM LEVAR OS DEMÔNIOS, EU NÃO VOU ACREDITAR EM VOCÊ.

ME DE A PROVA QUE EXISTE... QUERO TODOS E SEM TRAMA. PODE COMEÇAR AGORA.